# 4ª Reunião com Anatel - Emmanoel Campelo sobre o ROU
Links:
Decreto PGMU V: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.610-de-27-de-janeiro-de-2021-301055663
PGMC: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/34-2012/425-resolucao-600#art5anexoIV
SLP: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2013/480-resolucao-617
Pauta:
1 - Considerando que o PGMU V, inclui os executores de políticas públicas de acesso como atores legítimos para acesso à política de backhaul no referido decreto;
2 - Considerando que no decreto não há regulamentação quanto ao modelo de custos para acesso à política de backhaul, salvo a indicação que será constada em ORPA, conforme definições do serviço de interconexão para troca de tráfedo de dados no PGMC;
3 - Considerando que o Brasil é signatário da proposta de redes comunitárias no âmbito da UIT no SG1 (ITU-D), onde foi consolidada as recomendações pelos Estados-Membros por concenso nas questões 5/1 e 1/1 do referido grupo de estudos;
4 - Considerando que na resolução 617/2013, no Art. 18º, § único, a Anatel define que entidades sem fins lucrativos poderão disponibilizar conexão à Internet;
5 - Considerando que entidades sem fins lucrativos que façam o provimento de acesso à internet são conceituadas como redes comuitárias;
6 - Considerando a falta de informações quanto ao saldo dos PGMU anteriores e da falta de informações de quais atores foram beneficados pelas edições passadas desta política, indica-se a subscrição de modelo de custos para acesso ao backhaul de forma diferenciada;
Conforme as considerações acima, segue as propostas para apreciação do relator do regulamento de obrigações de universalização:
1 - A definição de que redes comunitárias fazem parte do rol de atores legítimos ao acesso da política de backhaul, assim como os entes públicos na execução de políticas públicas de acesso;
2 - Pela falta de definição do modelo de custos de acesso ao backhaul, solicita-se a aplicação do modelo de interconexão de peering puro pelo menos para as redes comunitárias, sendo o ideal também para as políticas públicas.
Jutificativa:
Para além das considerações citadas acima, reforçamos o papel relevante da agência na indução das políticas de telecomunicações, citando ainda o quanto foi importante entre 2013 e 2017, o papel regulatório da Anatel para retirar da clandestinidade milhares de pequenos provedores, inclusive as redes comunitárias, ao se editar a resolução 614 e 617 de 2013 e a nova edição da resolução 680/2017, transformando radicalmente o cenário de poder de mercado ao incluir os pequenos provedores como força competitiva no setor. Ou seja, foi o papel do regulador, na alteração do arcabouço normativo que gerou tal mudança.
Neste momento, as redes comunitárias estão esperando exatamente este passo da agência, que já se afirmou interncionalmente favorável às redes comunitárias e que as identificam como alternativa para universalização do acesso em localidades onde não há interesse e/ou viabilidade econômica para operadores comerciais, onde tais localidades, também estão descritas no PERT e em outros normativos que citam as obrigações imputadas as grandes operadoras em ações de políticas de telecomunicações.
Criar assimetrias regulatórias para as redes comunitárias é cumprir aquilo que a agência já vem defendendo em outros espaços e em total consonância com os objetivos das políticas de acesso para redução das desigualdades sociais, econômicas e digitais de uma parte significativa da população brasileira.
Logo, solicitamos ao relator a reconsideração destas propostas, que antes foram prorrogadas pelas areas técnicas, prevendo outro momento mais oportuno, sendo que o momento mais oportuno para a regulamentação do uso da política de backhaul no PGMU V é no ROU.
Agradecemos a vossa antenção sobre tema de relevante interessse público e social e estamos a disposição para ouvi-lo.
Obrigado.
Participantes:
CC - GCEC <gcec@anatel.gov.br> - Conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo e a Secretária Adna Braga;
Cristiana Gonzalez <crizalez@gmail.com> - CDR,
flavia lefevre <flavialefevre@yahoo.com.br> - CDR,
paulo lima <plima@saudeealegria.org.br> Projeto saude e alegria,
Paulo José Lara <paulolara@article19.org> - Artigo 19 Brasil,
hiure quiroz - hiure@riseup.net - Portal sem Porteiras,
Daiane Araujo <daianearaujodossantos@gmail.com> - Casa dos Meninos,
João Paulo de Vasconcelos Aguiar <aguiar@isoc.org> - ISOC Internacional,
Paula Bernardi <bernardi@isoc.org> - ISOC Internacional,
bruna zanolli <bruna@rhizomatica.org> - Rhizomatica,
Newton Correia <newton.correia@gmail.com> - IBEBrasil,
Oona Caldeira Brant Monteiro de Castro <oona@nupef.org.br> - Instituto Nupef
Juliana Novaes - Fellow da Article 19
Raquel Renno - Article 19