Marcelo Brow
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    # 1ª Reunião Anatel/SCO - CP 53-2021 - ROU Pauta Reunião Anatel/MCOM - 10/11 as 17h **LINKS UTEIS:** Resolução do ROU: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2022/1689-resolucao-754 Decreto PGMU V: https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-10.610-de-27-de-janeiro-de-2021-301055663 Decreto PGMU IV: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9619.htm Decreto PGMU III: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Decreto/D6424.htm Portaria MCOM 2556/2021: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-2.556-de-7-de-maio-de-2021-319400191 PGMC: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/34-2012/425-resolucao-600#art6 LGT: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9472.htm#art80 EILD: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2012/332-resolucao-590 RGI: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2018/1142-resolucao-693 Decreto Politicas Telecom: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9612.htm CP 53/2021: https://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C2519&Tipo=1&Opcao=andamento Link do Item Regulatório #29: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/agenda-regulatoria/agenda-regulatoria-2021-2022-item-29 Link PeeringDB: https://wiki.brasilpeeringforum.org/w/Modelos_Interconex%C3%A3o#Interconex.C3.A3o_Classe_V Link resposta da Anatel sobre o ROU: https://sei.anatel.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1090818&id_documento=9245340&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=ea51a38fa932f79a08b7d3989ae82541 Lista de localidades com backhual no PGMU V: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO6UqCy8ZwyP3PrUiHelEBVKxdJE4WO4W9ufUpaAWqnFiL5xXuv07FLGoutan1o_on9WyIDQyNRU_ecVbJIGZXta Lei da Conectividade para educação: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14172.htm Estudo para Base de Calculo do Backhaul no PGMU V (Set/21): https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO7Azy5CC8IS1Vmq6bNInlXNm-sTuVVfncAH8wtQp_iY4vzQJDfl1Ssw1KzZTdN8emHdbTJ-dDSfK5_3K-yA19tF Processo com estudo da base de calculo do PGMU V: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_exibir.php?exIsiWoPbTSMJNP15y_TiUpWIfXjgqaCc-xbh3o0V5ttS0uQqIkRDNDdsrlbDPN0z9DjOh_HT6NYS_BYkN5mlME0l06a8g9cI6biTyv3jLaJhjN2Jbk44M9G1M9GDJ63 Processo do Saldo do PGMU V: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO6_rtN5y6ElZGeXpSEWlgwqnh_F3T5J23kivys49EkUHru20CnxjtbRFvBl_3XQ60p1mQ7FOH_J2sP0zrpeuun3 Link dos Valores de Referencia no SNOA e dos modelos de custos: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/competicao/modelo-de-custos Valor de Referencia do TDAC: https://sei.anatel.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=4053970&id_orgao_publicacao=0 Levantamento de fibra optica 2021 pela anatel: https://www.gov.br/anatel/pt-br/dados/infraestrutura/mapeamento-de-redes Parecer final do Emmanoel Campelo sobre o ROU: https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO6sltWMPqGWb_nsFyDhXsIawYn5Jwq_fINZ9zT6JRMYnf2oFkdUGDAxlKRZyWT3bqEGaR91RXf3eL-65JL-_oND LGT: a anatel propoe e o mcom valida: 18º; 19º; 35º; CD depois CC depois MCOM => Presidencia Situação Atual: Esta com o Emmanoel Campelo / desde dia 10/03/2022 Data da Reunião: 10/11 as 17h Participantes: - Marcelo Saldanha - IBEBrasil, RJ - Thiago Paixão - IBEBrasil, RJ - Nilza Portela - IBEBrasil, RJ - Marise De Luca - Grupo Mulheres do Brasil, SP - Magali Severo - Grupo Mulheres do Brasil, RJ - Maria Aparecida de Jesus Silva CPT Centro Norte, BA - Edinaldo Gonçalves - CPT Centro Norte, BA - Pollyanna Rigon - ISOC Brasil - Cristiana Gonzalez - Pesquisadora UNICAMP, SP - João Paulo Aguiar - ISOC - Maria José Honorato Pacheco - CPP, BA - Daiane Araújo - Casa dos Meninos, SP Com base nas obrigações dos PGMUs III (2.5); IV e V, verificou-se que a implantação de backhaul pelas concessionárias é parte da política pública de telecomunicações para atender demandas de acesso por parte de programas governamentais de interesse social. De forma complementar a definição do serviço de BACKHAUL, que não se confunde com EILD (exploração industrial de linha dedicada) deveria estar disponibilizado na plataforma SNOA, corroborando com os princípios de publicidade e transparência para que os atores legítimos desta política possam ter acesso às formas de contratação do serviço. No sítio eletrônico da ABRTelecom (ESOA), no menu de FAQ, ítem Ofertas de Atacado, pergunta 24 diz o seguinte: *"24 - O que é Backhaul ? É a infraestrutura de rede de suporte do STFC para conexão em banda larga, interligando redes de acesso ao backbone da Prestadora Fornecedora. É fornecido à Solicitante, tendo esta última licença do SLP (Serviço Limitado Privado), por meio da disponibilização de Linha Dedicada em regime de exploração industrial, para a interligação de dois pontos fixos, sendo um deles pré-estabelecido pela Prestadora Fornecedora e o outro pela Prestadora Solicitante, localizados dentro de uma mesma Área Local do PGO. A finalidade é propiciar à Prestadora Solicitante a prestação de serviços de telecomunicações de interesse coletivo a terceiros, exclusivamente para conexões em banda larga, com o objetivo de atender à implementação de políticas públicas e sociais para as telecomunicações. A contratação deve ocorrer mediante estabelecimento do Contrato Padrão de Backhaul da Fornecedora. Para maior entendimento, devem ser observadas as regras e condições estabelecidas na ORPA de EILD da Fornecedora e as disposições do PGMC (Plano Geral de Metas de Competição) – Resolução 600/2012 – Anatel."* https://www.abrtelecom.com.br/fale-conosco#menuthree Já no SGMU da Anatel, no sítio https://sistemas.anatel.gov.br/sgmu/, na área de download (necessário fazer login), onde existem as informações de backhaul, não foi possível localizar os dados de forma atualizada, principalmente quanto as obrigações do PGMU IV ou ainda sua distinção de qual PGMU se refere a cada item da lista. Recentemente o secretário de Telecom do MCOM, Artur Coimbra indicou que existe o interesse em incluir acesso via fibra optica ao programa WiFi Brasil, que hoje conta somente com acesso satelital da Telebrás. Neste sentido estendemos o convite para que o MCOM, através da Coordenação-Geral de Estudos e Conectividade, responsável pelo programa WiFiBrasil possa participar da reunião para identificar as sinergias entre o programa e a política de backhaul no PGMU. Em resumo, a proposição da reunião é de: 1 - permitir que redes comunitárias e cidades digitais possam se interconectar à internet atrás da política de backhaul de forma diferenciada e assimétrica em relação aos contratos de EILD pela plataforma SNOA. 2 - verificar as sinergias entre o WiFiBrasil para ofertar as conexões de internet aos pontos do programa pela política de backhaul do PGMU. 3 - Integrar redes comunitárias ao WiFiBrasil de forma que estas possam distribuir o acesso à internet para a população no entorno das comunidades atendidas pelo programa. OBS.: O serviço de Backhaul é para atendimento prioritário de políticas publicas de acesso com finalidade social. **DINÂMICA DA REUNIÃO** - Rodada de apresentações (10min) - Apresentação da iniciativa de Redes Comunitárias (sugestão: marcelo - 3min) - Fala política (CPP, CPT, GMB e Casa dos Meninos - 10 min) - Compreensão sobre a política de backhaul constante no PGMU (marcelo e cris encaminhar perguntas, eles respondem - 15min) o Regras e obrigações por parte das concessionárias para a interconexão/transporte até o backhaul (PGMC) o Custo de acesso ao backhaul (interconexão/transporte; peering ou trânsito PGMU V-Art.20) o Lista atualizada de backhaul constante das obrigações vigentes de todos os PGMUs (georref.) o Origem das trocas de obrigações que envolvem o backhaul e seus respectivos valores o Plano de utilização dos saldos dos PGMUs o Regulamento de aumento de capacidade de trafego em localidades com backhaul já instalado o Lista dos valores de referencia de EILD. - Identificação de outras obrigações de backhaul e políticas de acesso (eles respondem 5 min) - Uso de backhaul para a política pública WiFiBrasil (eles respondem - 5 min) - Proposta de acesso de Redes Comunitárias ao Backhaul através do SNOA/SOIA (Marcelo 10 min) - Encaminhamentos (proxima reunião com diretrizes de como proceder para o acesso ao backhaul e integração do wifi brasil com redes comunitárias - 5min) **GLOSSÁRIO** 1 - PGMU é o plano geral das metas de universalização, onde a Anatel impõe algumas obrigações as grandes operadoras de telecomunicações que estão sob concessão publica (telefonia fixa) 2 - BACKHAUL é uma parte da infraestrutura central da internet, que permite, por exemplo, as redes comunitárias se interconectarem à internet. O backhaul é uma das obrigações das operadoras desde 2008 (PGMU 3) e se repetiu nos PGMUs 4 e 5 3 - Tempos atrás Artur Coimbra, sec. de telecom no MCOM falou em tentar incluir fibra optica no programa wifi brasil, então, como o backhaul é uma política de telecom pra servir para outras políticas de acesso do governo, eis aqui uma tentativa de ligarmos redes comunitárias, wifibrasil e a política de backhaul.... 4 - PGMC é o plano geral das metas de competição. A parte que nos interessa é que lá residem regras para a implantação do backhaul de formas assimetricas e geralmente as obrigações são postas às grandes operadoras de telecomunicações. 5 - SNOA e SOIA são plataformas gerenciadas por uma empresa designada pela Anatel, onde lá existem todas as ofertas de serviços e insumos de telecomunciações, tipo um mercadão de atacado de telecomunicações entre os prestadores de serviços. Ex.: oferta da OI em fibra optica na região norte do estado do Rio de Janeiro. Destaque de itens regulatórios relevantes: PGMC: Arts. 4, 29 PGMU V: Arts. 17, 18, 19, 20, 23 e 24 PGMU IV: Arts. PGMU III: Arts. 13, ### TÓPICOS DA ATA DE REUNIÃO COM ANATEL Daiane dos Santos, da Casa dos Meninos e Cidinha da CPT-Bahia fazem uma fala política sobre o contexto das desigualdades de acesso tanto em comunidades de periferia quanto em áreas rurais, reforçando a relevância da facilitação de interconexão das redes comunitárias com a internet através de políticas publicas. Marcelo apresentou os questionamentos sobre a política de backhaul no PGMU como segue: a) Quais as regras de interconexão e transporte para a política de backhaul no PGMU; b) Quais os custos aplicados aos atores legítimos para o acesso à política de backhaul (peering/trânsito); c) Lista atualizada e georreferenciada dos backhauls constantes dos PGMUs e demais obrigações às operadoras, incluindo a localização dos PTT, POI e PPI; d) Origem das trocas de obrigações que envolvem o backhaul e seus respectivos valores e) Plano de utilização dos saldos dos PGMUs f) Regulamento de aumento de capacidade de trafego em localidades com backhaul já instalado g) Lista dos valores de referencia de EILD. Quanto a identificação de outras obrigações que envolvem políticas de acesso e backhaul, foram citados os RTACs, Edital do 5G, os atos de obrigação de fazer, mas, ainda restou saber se existem mais obrigações, como o saldo da migração de concessão para autorização e o fundo de direitos difusos. Quanto a integração da política de backhaul com o programa WiFi Brasil, O MCOM ainda está levantando as possibilidades, mas, ficaram abertos para encaminharmos propostas e buscar outros caminhos para incluir redes comunitárias dentro do programa. Ainda estão estudando uma plataforma para integrar todos os dados de banda larga em mapa georreferenciado junto a Anatel para divulgação do cenário das políticas de acesso e inclusão digital no país. Marcelo levantou pontos da regulamentação vigente quanto a disponibilização da política de backhaul na plataforma do SNOA, porém, Marcos reforçou que tal obrigação não reside mais no PGMC. Marcelo fez a sugestão de aproveitar a consulta publica do ROU para voltar a disponibilização do serviço de BACKHAUL no SNOA e Gustavo reforçou que para além desta proposta a Anatel também poderá disponibilizar estas informações no proprio site da agência. Quanto aos outros detalhes de regulamentação do PGMU, Marcelo identifiou a possibilidade de inserir na consutla publica do ROU os detalhes faltantes como por exemplo a precificação de forma assimétrica para o acesso ao backhaul, usando peering puro ou valor diferenciado por se tratar de políticas públicas e iniciativas sem fins de lucro, e Marcos confirmou que o ROU é o espaço para a regulamentação mais detalhada para esta política. Marcelo solicitou apoio da Anatel e MCOM para atuar na inserção destas propostas que seriam compartilhadas para entendimento das partes e buscar o melhor caminho para o consenso. Gustavo compartilhou alguns links com as ofertas de acesso ao backhaul de 3 operadoras, mas, confirmou que buscará as informações mais detalhadas e providenciar que as operadoras melhorem a forma de divulgação destas informações. Marcelo ainda sugeriu que a política de backhaul no PGMU possa remodelar o programa Internet para Todos, visto que ao se permitir acesso de alta capacidade por dentro da política publica, tal política pudesse se integrar com redes comunitárias e cidades digitais para o provimento de acesso coletivo nas áreas onde houverem backhaul disponível. Daniela do MCOM deu o informe que o CONFAZ determinou que não há possibilidade de isenções de ICMS pelo programa Internet para todos e Marcelo informou que através de redes comunitárias e cidades digitais não residiria o problema tributário, pois, as iniciativas são sem fins de lucro e suas atividades não se confundiriam com o fato gerador de icms par serviços comerciais de telecomunicações. Daniela e Marcel se colocaram a disposição para discutir alternativas e buscar ajustes no programa caso exista viabilidade das propostas a serem encaminhadas. Marcelo informou que irá encaminhar ofício com pauta na proxima semana para marcar reunião com o MCOM. Marcelo se comprometeu se enviar junto a Ata os destaques dos artigos que deram base para as perguntas e sugestões de forma que a Anatel possa avalia-los e fazer uma devolutiva em momento posterior. Os resumos das proposições da reunião são: 1 - permitir que redes comunitárias e cidades digitais possam se interconectar à internet atrás da política de backhaul de forma diferenciada e assimétrica pela plataforma SNOA ou pelo site da Anatel. 2 - Integrar redes comunitárias ao WiFiBrasil de forma que estas possam distribuir o acesso à internet para a população no entorno das comunidades e pontos atendidos pelo programa. 3 - Página com acompanhamento das obrigações de forma detalhada (PGMU, RTAC, Obrigações de Fazer, 5G e Migração das concessões) OBS.: O serviço de Backhaul é para atendimento prioritário de políticas publicas de acesso com finalidade social. ***Artigos regulatórios em destaque:*** **PGMU V: Arts. 17, 18, 19, 20, 23 e 24** **Comentário:** Art. 18, §1, estabelece velocidade minima de 10 Gbps a ser disponibilizado para a política de backhaul. Vale ressaltar que tal infraestrutura é composta por rede de transporte e pelo menos um PTT na sede do município. Não há determinação de que seja somente a capacidade excedente, logo a operadora deve ter ciência de que havendo solicitação para o acesso ao backhaul, deve existir pelo menos 10 Gpbs de capacidade na rede de transporte para atendimento ao disposto na regulamentação. O Art. 20 define qual a prioridade no acesso à política de backhaul, sendo estas as políticas públicas de telecomunicações. A regulamentação específica a que se refere este artigo é a ROU. O Art. 24, § único reforça o principio de eficiência, economicidade e transparência quanto as informações sobre os obrigações de backhaul. **PGMC: Arts. 2-A, 4, 29/29-A** **Comentário:** No Art. 2º-A., reforça-se a criação de medidas regulatórias assimetricas quando se tratar de políticas publicas. No Art. 4, os incisos XVI e XVIII são referentes à infraestrutura descrita na política de backhaul, reforçando que uma das formas de remuneração é o peering com ou sem remuneração. Nos Arts. 29 e 29-A são definidas as formas de interconexão e medidas assimétricas de acordo com a categoria dos municipios. **CP53/2021 - REVISÃO DA ROU: Arts. 15, 24** **Comentário:** No Art. 15 temos a distinção entre os serviços de EILD e BACKHAUL, bem como, o reforço do atendimento preferencial às políticas públicas. No Art. 24 reside a possibilidade de haver página específica para solicitação do serviço dentro das normas vigentes. **Propostas:** **Art. 15º** § 2º A capacidade de backhaul estabelecida no caput deverá atender, preferencialmente, à implementação de políticas públicas e iniciativas sociais sem fins lucrativos para as telecomunicações. §3º A forma de remuneração para o acesso ao backhaul será de peering puro conforme as características descritas no Art. 4º, incisos XVI e XVIII do PGMC, garantindo que seja utilizado de forma equilibrada a capacidade ofertada pelas entidades solicitantes conforme Art. 18, §1º do PGMU §4º Caso o acesso ao backhaul esteja dentro da mesma área do PGO, a concessionária com PMS deverá dispor à entidade solicitante o transporte até o PTT, POI ou PPI. **Art. 24º** IV - Acesso à pagina de solicitação de serviços não disponibilizados no SNOA de forma eficiente, clara e objetiva; ### Tréplica do informe 4 sobre os questionamentos do PGMU/ROU Link resposta da Anatel sobre o ROU: https://sei.anatel.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1090818&id_documento=9245340&id_orgao_acesso_externo=0&infra_hash=ea51a38fa932f79a08b7d3989ae82541 a) Dado que a regra atual no ROU indica que a obrigação do PGMU é somente a implantação/disponibilização de acesso ao PTT, mesmo que através de conexão via POI/PPI às suas redes de transporte e que o modelo de custos para que o ator legítimo desta política irá usar é a ORPA de EILD. Considerando ainda que o atual PGMU determina a capacidade total de trafego até 10 Gpbs. Como seriam os contratos das ORPAs com base em EILD se o serviço tem suas limitações, como o caso das velocidades até 64 Mbps? b) Em relação aos custos de acesso à política de backhaul dos PGMUs, dada a resposta de que os preços ofertados não são relacionados ao produto de atacado chamado BACKHAUL, então, como de fato podemos identificar quais custos foram cobrados, visto que este produto foi retirado do SNOA? Mesmo que a obrigação da Anatel fosse somente fiscalizar se os backhauls estavam disponíveis, não seria também parte do processo identificar se de fato a política não estava sendo usufruída para as políticas públicas através de seus atores legítimos? c) Ainda na mesma linha do item b), porém, com detalhamento sobre informações relevantes dos atores legítimos que estão usufruindo da política de backhaul: se tentou identificar onde a política de fato está sendo usada de forma eficiente ou não, e quais os custos reais aplicados através das ORPAs de EILD? Logo, devido a resposta dada ter sido direcionada para outros produtos distintos de EILD (que seria a referência de contratação da política de backhaul), como de fato consegue-se identificar qual custo foi aplicado? Vale levar em consideração ainda que a definição dos PTTs do IX.Br não poderiam acarretar de um encarecimento para se estabelecer os contratos de backhaul (via ORPA de EILD), dado que a operadora com PMS poderia ter um PTT mais perto? Outro ponto pra reflexão na política de backhaul é se ao invés de garantir interconexão ao PTT via rede de transporte (EILD ou outro produto), não seria mais vantagem garantir logo o trânsito IP com acesso à internet, pois, as grandes operadoras já tem suas redes interconectadas nos PTTs públicos e privados, com regras que já permitem economia de tráfego (peering total), logo, os acordos para transito IP seriam inclusive mais viáveis e eficientes para a aplicação em políticas públicas. d) Em relação ao histórico do saldo, de fato agradecemos a riquezza de detalhes, mas, para fins práticos, caso seja possível, o que nos é relevante é o saldo final de cada PGMU com alguns detalhes, chegando até o saldo do PGMU V, onde na leitura que fizemos, identificamos que o saldo final até agora é de R$ 3.795.303.875,73 conforme item 5443990 no processo 53500.040174/2018-78 (corrigir se a informação estiver errada, por favor). Logo, em resumo, a ideia seria termos uma tabela assim: PGMU III - Saldo: R$ XXXX - Quais obrigações não foram cumpridas? - Ex.: Total de TUPs: XXX = R$ XXXX - Ex.: Total de PSMs: XXX = R$ XXXX - Valor total do PGMU III - Obrigações não cumpridas = Saldo PGMU IV - Saldo: R$ XXXX - Quais obrigações não foram cumpridas? - Ex.: Total de TUPs: XXX = R$ XXXX - Ex.: Total de PSMs: XXX = R$ XXXX - Valor total do PGMU IV - Obrigações não cumpridas = Saldo PGMU V - Saldo: R$ XXXX e) Atrelada a item d). OK. f) Em relação ao item f, já que não existe previsão de aumento de capacidade nos backhauls já implantados pelos PGMUs passados, é possivel termos a relação da lista atualizada destes já instalados e suas respectivas capacidades? Acredito que no BI de obrigações de universalização não tenha esta informação detalhada. g) Quanto a resposta do item g), obrigado pela descrição, porém, conforme as respostas dadas nos itens iniciais, gostaríamos de saber também os valores de referência para : Transporte de Dados em Alta Capacidade, de Interconexão para Trânsito de Dados e de Interconexão para Troca de Tráfego de Dados. E se um destes serviços tem relação com os contratos de Transito IP, que é a conexão com a internet propriamente dita. Desde já agradecemos a presteza e atenção despendida, Att, Marcelo Saldanha IBEBrasil/Comitê de Redes Comunitárias/CDR # Reunião com PRUV/SPR sobre saldo dos PGMUs - 24/05 as 16h Participantes: Eduardo Jacomassi PRUV/SPR Introdução: Esta reunião tem como base as reuniões feitas com a SCO sobre o PGMU e ROU, bem como a CP 53/2021. Durante as reuniões foram gerados questionamentos onde culminou no registro de um ofício para solicitar a Anatel as respostas solicitadas. Como as respostas não foram suficientes, uma tréplica foi gerada, que esta resultando em outras reuniões e devolutivas pela agência. Nesta reunião iremos discutir as questões que envolvem o calculo dos saldos do PGMU, onde a pauta esta em torno da questão d) do questionário. Objetivo: Um dos objetivos é verificar de que forma estão registrados os valores que correspondem ao cumprimento parcial dos PGMUs passados e como foram feitos os calculos para se constituir os saldos desde o PGMU III. Verificar como são acordados com as PMSs o equilibrio economico dos PGMUs, como por exemplo quais características foram definidas para o atendimento das orbigações, como modelo de custos para o uso dos serviços ofertados, se já existindo redes privadas como estas teriam impacto no abatimento do saldo e como a Anatel verifica a informação de que a obrigação foi cumprida e a efetividade do uso da política pelos atores legítimos. É importante identificar se a política do PGMU está só garantindo a disponibilidade do acesso aos serviços ofertados ou se existe uma preocupação de verificar se atores legitimos estão realmente usufruindo da política de forma justa. Outro ponto ainda relacionado ao PGMU é se ao existir a rede privada na oferta do serviço pela política, esta rede passa a ser reversível ou não? ## Defesa pelo uso de capacidade de backhaul no lugar de direito de interconexão - Res. 754/2022 - ROU Art. 15. Na comercialização da capacidade do backhaul, a concessionária deve observar os critérios e condições estabelecidos no Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), ou em outros que venham a substituí-lo ou modificá-lo, que não conflitem com este Regulamento. § 1º A oferta de EILD não se confunde com a comercialização da capacidade do backhaul. § 2º A capacidade de backhaul estabelecida no caput deverá atender, preferencialmente, à implementação de políticas públicas para as telecomunicações. Res. 600/2012 - PGMC Precisa retornar o produto Backhaul como diferente dos demais produtos de atacado e interconexão. - Parecer do Emmanoel Campelo sobre o ROU Houve contribuição para que a oferta pública da exploração industrial do Sistema de Acesso Fixo sem Fio atendesse, preferencialmente, à implementação de políticas públicas e iniciativas locais e comunitárias sem fins lucrativos de telecomunicações. Embora a Anatel reconheça a importância das redes locais e comunitárias sem fins lucrativos, como já tratado anteriormente, está em curso na Agência estudos sobre o tema, com o fim de avaliar, de forma global, possíveis alterações na regulamentação para facilitar o crescimento destas redes. Deste modo, concordo com a área técnica quando afirma que não é o momento oportuno para fazer mudanças pontuais sobre o tema, sem a conclusão dos estudos mencionados. Houve uma confusão quanto ao meio técnico para direito de interconexão, que no caso aqui foi via backhaul em fibra optica e não o uso de espectro para exploração industrial.

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