# 3ª Reunião MCOM/CDR - Email para Nathalia Lobo no MCOM sobre backhaul e pgmc
**Ata da Reunião conduzida pela CDR**
Reunião dia 07/03/2022, via plataforma Teams.
Presentes: Flávia Lefèvre (Intervozes); Cristiana Gonzalez (Lavits), Marcelo Saldanha (IBEBrasil), Paloma Rocillo (IRIS), Daniel de Andrade (Mcom), Luiz Henrique (Mcom), Nathalia Almeida (Mcom)
Pauta: Uso do FUST e políticas de acesso à internet no Brasil.
Uma questão preliminar foi levantada por Flávia acerca do procedimento para publicização da ata da reunião, sendo informado por Nathalia que, para a documentação, a ata deveria ser enviada por e-mail à Nathalia e, após aprovação, poderia ser cadastrada no SEI.
Posteriormente, Cristiana apresentou os questionamentos inicial aos servidores do MCom envolvendo (i) status do processo de elaboração do decreto regulamentados FUST; (ii) status e formato do conselho gestor do FUST; (iii) mecanismos para garantir a participação democrática no conselho gestor do FUST; (iv) montante pecuniário atual que compõem o FUST; (v) quanto do montante do FUST está habilitado para uso neste ano de 2022; (vi) prioridades do Ministério para uso do FUST e (vii) fonte orçamentária da Lei nº 14.172/21.
Em seguida, Nathalia considerou os pontos apresentados e iniciou traçando breve panorama sobre o que foi realizado desde a última reunião com a Coalizão Direitos na Rede. Neste sentido, salientou que com os vetos à Lei nº 14.109/20 a alguns dispositivos, para que certos usos do FUST fossem operacionalizado prosseguiu-se à Lei nº 14.073, no âmbito da qual buscou-se ampliar o uso do FUST para não deixá-lo excessivamente limitado em razão dos vetos.
Posteriormente, passou-se à fase de definições das rubricas e recursos do Fundo, sendo que houve um desacordo sobre a modalidade da despesa do art. 2º, §1º, visto que o MCom entendeu ser uma despesa obrigatória, mas a SOF entendeu ser apenas atividade obrigatória, sendo necessário o enxugamento do orçamento do MCom para incluir outras verbas, sendo estabelecido R$50.900.000,00, aproximadamente, na modalidade não reembolsável. No que tange às modalidades financeiro garantia, a inclusão de verba é mais simples e possível. Na modalidade reembolsável e garantia, para ações de crédito e garantia, foram pedidos quase R$658mi.
Nathália seguiu mencionando que atualmente o MCom está trabalhando no decreto de regulamentação da lei, no estabelecimento do conselho gestor e em sugestões para o regimento interno do conselho, salientando que como o conselho é soberano o Ministério pode fazer apenas sugestões.
Quanto à Lei nº 14.172/21, Nathalia salientou que não está no âmbito do MCom e sim no do Ministério da Economia, sendo esse o responsável por fazer as transferências de recursos para Estados e Municípios. Uma vez que esse mês acaba o prazo para a transferência de recursos, Nathália mencionou que não tem como dizer se a dotação virá do FUST ou de outras fontes. Entretanto, destacou para o fato de que o FUST não dispunha mais do valor de R$ 3.5bi (valor mencionado na Lei em questão) em razão da PEC Emergencial e do uso do saldo do fundo para o pagamento da dívida. Foi mencionado que ano passado, 2021, havia no Fundo efetivamente R$ 1.2bi.
Além disso, Nathália afirmou que o Decreto de regulamentação do FUST está sendo desenvolvido e espera-se uma resposta positiva em breve, sendo que a ideia é que o decreto simplesmente regulamente as questões necessárias para a composição e criação do conselho gestor. Ainda, salientou que essa visão se baseia em uma norma que exige alguns parâmetros mínimos de regulamentação para o estabelecimento de conselhos e é com base nesses parâmetros mínimos que está sendo gestado o decreto.
Flávia questionou acerca do conhecimento do Ministério sobre as definições de metas de conexão das escolas relativas as obrigações e contrapartidas do 5G, pois, ainda que não esteja diretamente relacionado com o FUST, existe uma expectativa de empresas acerca do uso dos recursos do FUST para cumprimento de obrigações do 5G.
Nathalia afirmou que no âmbito do leilão do 5G foram depositados R$ 3.1bi dedicados exclusivamente a conexão de escolas, sendo que quem faz parte da representação do MCom no GAPE é o Pedro Lucas. O que o MCom entende é que esse grupo, com participação inclusive do MEC, vai estabelecer os projetos de conectividade e depois farão a contratação para utilização desses R$ 3.1bi. O que cabe ao conselho do FUST é ver o que tem em relação a esses projetos de conectividade e verificar o que está faltando para complementar em termos de projetos, mas não colocar dentro da EAF, já que é necessário ter um projeto mais amplo em relação a conectividade nas escolas para não haver sobreposições. Nathália destacou que atualmente temos diversos projetos no MCom como o Wifi Brasil e outras parceiras com a RNP. O que precisamos é uma visualização mais concreta sobre o que é a conectividade nas escolas e o que deve ser priorizado e trouxe um exemplo: vai ser primeiro levado conexão a quem não tem nenhum tipo de conexão ou pra escolas que tem muitos alunos?? Além disso, Nathália destacou que esse mapeamento é necessário para a coordenação de investimentos.
Em frente a este ponto, Flávia questionou sobre a existência de um plano de metas de conectividade nas escolas no âmbito do edital do 5G, e, em seguida, Nathalia afirmou que não existe um plano pois o GAPE ainda está em trabalho, sendo que qualquer atuação seria melhor se pautada em evidências e, inclusive, existem dados bastante preliminares que ainda não se tem, como, por exemplo, a localidade georreferenciada das escolas e o que existe de fato, em termos de infraestruturas, nas escolas rurais.
Flávia acrescentou questionando se ainda não há um quadro definido sobre como o GAPE vai funcionar e quais são as metas do grupo. Nathália afirmou que ainda não existe esse tipo de diretriz ainda, sendo o estágio atual o de compreensão e mapeamento das demandas.
Posteriormente, Marcelo perguntou sobre a atual execução de recursos. A respeito disso, Nathalia explicou que ano passado, 2021, foi arrecadado R$1.2bi. Desse montante, aproxidamente R$658mi foram para despesas financeiras e R$59mi para despesas não reembolsáveis. O restante pode ser utilizado para a Lei nº 14,172/21 para fazer o aporte de R$3.5bi ou pode ir para um saldo que no final do ano é limpo para fazer o pagamento da dívida no âmbito da PEC Emergencial. Marcelo pediu para confirmar se uma vez estabelecido o Conselho do FUST esse saldo poderia ser utilizado. Nathalia afirmou que não, pois o saldo já foi utilizado para a dívida, além disso não teria como utilizar o valor de R$658mi e jogar para a rubrica de despesas não reembolsáveis. Além disso, destacou que a revisão do orçamento é apenas em cima dos R$59mi, ou então em cima de uma previsão orçamentária não realizada.
Nesse sentido, Marcelo destacou que quando vir a LOA será necessário pleitear mais recursos e, também, que o conselho deverá atuar mais para a alocação dos recursos não reembolsáveis. Marcelo também pediu a confirmação de que o uso desses recursos do FUST serão para projetos de extremo interesse público e não para satisfação de interesses comerciais privados. Em relação a isso, Nathália afirmou que o recurso será utilizado pelo o que o conselho gestor aprovar, sendo que o MCom apoia com ênfase os leilões reversos, no qual é repassado o valor e o agente financeiro abre um leilão para atendimento de conexão.
Foi externalizado, por Marcelo, a preocupação de desvirtuamento da utilização dos recursos do FUST, sendo apresentado um exemplo envolvendo o BNDES, no qual havia um mecanismo no Banco para acesso a recursos com vantagens e benefícios sobressalentes aos bancos comuns, e havia um critério de investimento em infraestrutura para utilização desse recurso, entretanto, quando solicitado informações sobre o acesso a esses recursos foi negado, em razão de hipóteses estabelecidas na LAI, e o entendimento é que esses recursos estavam sendo utilizados para atendimento de interesses comerciais divergentes dos objetivos estabeçecidos pelo BNDES. Além disso, Marcelo perguntou qual a visão do MCom em relação à falta de coordenação total entre as políticas de acesso à internet no país.
Acerca deste último ponto, Daniel afirmou que a ideia do Ministério para o FUST é colocar o interesse público no centro, pretendendo-se afastar redundâncias em relação a outros programas justamente para ter um uso mais efetivo do fundo. Daniel seguiu afirmando existir uma tentativa de diálogo do FUST com outros programas que estão sendo desenvolvidos, trazendo o exemplo do Wifi Brasil que é um programa que funciona em localidades que não há oferecimento de conectividade adequada e o FUST pode, por exemplo, complementar essa política e desafogá-la.
Ainda sobre esse ponto, Nathália acrescentou afirmando que, em princípio, o Ministério não trabalha com sobreposição, mas existem alguns programas muito antigos nos quais as demandas de conectividade eram outras. Dessa forma, Nathalia afirmou que também é importante haver um espaço para atualização das políticas para ser priorizado a conectividade de quem realmente precisa.
Outro ponto abordado por Marcelo foi em relação à falta de regras sobre interconexão do PGMU, sendo que o PGMU teria deixado em aberto questões sobre uso de backhaul. Marcelo destacou que está sendo buscado, junto a Anatel, informações sobre o cálculo da infraestrutura de backhaul necessário para cada localidade e, pediu que o MCom também apoiasse, como tem feito há tempos, no avanço desta questão.
Nathália destacou o interesse do Ministério em atuar em conjunto, observando as questões de interesse e limitação da Anatel e, também, acrescentou o convite para que as organizações presentes na reunião apliquem candidaturas ao conselho consultivo da Anatel.
Em momento seguinte, Flávia destacou ser necessário o desenvolvimento de um quadro geral de conectividade no país, pois é preocupante, até hoje, não haver um mapeamento do tipo de demanda de cada escola e localidade, pois impossibilita a realização de políticas assertivas. Continuando, acrescentou que redes e agentes comunitários devem ter condições facilitadas e privilegiadas de compartilhamento de redes. Nesse sentido, Flávia finalizou questionando sobre como o MCom se organiza e percebe as demandas de atualizações das políticas de acesso em vigor.
Em relação a isto, Nathalia solicitou que os participantes membros da CDR que estavam na reunião informasse ao Ministério o que sabem sobre as redes comunitárias, incluindo a quantidade de redes e qual seria o custo para promovê-las, pois é necessário fazer uma política baseada em evidências sobre o funcionamento dessas redes comunitárias para que não seja confundido com redes comerciais e o objetivo da política seja perdido.
Acerca do mapeamento das demandas de conectividade, Nathalia considera que o Ministério tem evoluído muito. Destacou que atualmente está sendo trabalhado, junto à Anatel, em um mapa de conectividade que dialoga com um projeto desenvolvido com o BID e C2DB. Nathalia afirmou que a principal falta de informação é sobre a demanda, e não sobre a infraestrutura e, acrescido à defasagem de mais de 10 anos, a não realização de censo em razão da pandemia prejudicou ainda mais o acesso a tais informações. Os dados que o Ministério possui provém da PNAD e de dados oferecidos pelos municípios, mas isso ainda não é suficiente para ter um mapa das demandas. Além disso, Nathalia, respondendo Flávia, afirmou que o Ministério também utiliza as pesquisas do CGI.br para cruzar com a PNAD, mas que existe uma lacuna muito grande sobre informações setoriais
Cristiana perguntou se existe uma previsão de publicação do decreto regulamentador do FUST ou se existe alguma barreira diante da qual as organizações da CDR pudessem colaborar para que esta pauta avance. Nathalia respondeu que existe grandes expectativas para que o decreto saia ainda em março e, em relação ao conselho gestor, espera-se que haja uma primeira reunião do conselho ainda no primeiro semestre de 2022 para que os recursos do fundo sejam utilizados ainda neste ano. A ideia do MCom, segundo Nathalia, é que o conselho gestor do FUST seja formado nos moldes do conselho consultivo da Anatel, ou seja, com escolha, pelo Ministro, a partir de uma lista tríplice, sendo que seria importante a sociedade civil se mobilizar para organizar seus representantes para comporem essa lista tríplice.
Marcelo, por fim, manifestou que vai encaminhar o policy briefing sobre redes comunitárias e a pesquisa do CETIC.Br que já identificou a existência de 65 redes comunitárias no Brasil, mas mencionou que existe uma área cinzenta que envolve as pessoas que compartilham a rede com o vizinho ou, até mesmo, com a rua inteira, conforme indicador A14 no TIC Domicilios, pesquisa também do CETIC.Br.
Ao final da reunião, todos agradeceram o diálogo.
**Email para Nathalia Lobo**
Prezada Nathalia segue neste email algumas questões que envolvem políticas de banda larga no âmbito da Anatel e que de acordo com reuniões feitas com superintendentes e gerentes da agência chegamos na seguinte questão:
Existe um problema que envolve o envio de sugestões nas consultas públicas que se não foram analisadas nas fases anteriores, tais propostas são negadas automaticamente. Dito isso, em específico quanto a CP 53/2021 sobre o ROU, em novembro do ano passado tivemos reunião com a SCO da Anatel, onde colocamos a sugestão de regulamentação do PGMU V com dois pontos destacados, sendo 1) a inclusão de redes comunitárias como atores legítimos para pleitear o acesso ao backhaul/PTT; 2) que o modelo de custos para esta interconexão fosse de peering puro, dado que tal política advém de trocas de obrigações com montantes vultosos. Dai para além do problema citado acima, Eduardo Jacomassi, em última reunião dias atrás, citou que seria importante haver uma prerrogativa legal (via lei, decreto ou portaria) que embasasse esta inclusão de redes comunitárias, mas, que a questão dos custos não teria como pois seria radical demais. Neste sentido para resolver a questão 1, separamos algumas legislações citando princípios e até algumas determinações que envolvem a participação da sociadade sobre as políticas que envolvem TIC, como a portaria do GESAC, o decreto das políticas de telecomunicações e o marco civil da internet. Neste sentido queremos uma ajuda do MCOM para dar um posicionamento mais concreto para a Anatel de que este respaldo legal existe e se caso não seja suficiente, se podemos articular alguma mudança nos dispositivos regulamentares em ambito do MCOM para que de fato as redes comunitárias estejam contempladas, para que este tipo de restrição não ocorra mais no futuro. Vale lembrar que no âmbito da ITU, na REC.D19, o Brasil votou a favor e talvez esta recomendação da ITU, da qual o Brasil é favorável possa ser tb uma justificativa.
Quanto ao item 2, em relação aos preços, o Jacomassi recomendou aproveitarmos a CP64/2021 sobre o PGMC, já que a proposta é discutir assimetrias regulatórias dentre os atores de telecom. A questão aqui é que o local mais propício para discutir a política pública de backhaul seria no ROU, e para tratar deste tema, ainda em tempo, teremos que recorrer ao conselheiro relator, que ainda não foi selecionado. Vale destacar também que esta proposta de backhaul e interconexão está descrita no documento entitulado de Policy Brief, entregue a Anatel através do MOU firmado com a embaixada britânica (Segue link aqui: Sumário: https://www.apc.org/sites/default/files/sumarioexecutivo_pt.pdf e Policy Briefing: https://www.apc.org/sites/default/files/resumopoliticasbrasil_pt.pdf ). Neste sentido, queremos verificar com vcs dois apoios de articulação junto a Anatel, sendo: A) apoio junto ao conselheiro relator para verificar se temos justificativa legal para incluir redes conunitárias no rol de atores legítimos para acesso ao backhaul e se existe possibilidade de revisão de impacto econômico do acordo em torno do PGMU V para que o modelo de interconexão para os atores legítimos desta política seja por peering puro. B) Articular junto às áreas técnicas e jurídica da Anatel, que serão responsáveis pela construção do AIR do PGMC para garantir que tais assimetrias de condições e preços estejam presentes para os atores legítimos de políticas públicas e iniciativas comunitárias sem fins de lucro para acesso aos produtos de atacado regidos pelo PGMC.
A pesquisa do CETIC sobre redes comunitárias ainda não foi publicada, porém, já temos a informaçção de que foram identificadas 65 redes comunitárias no Brasil. Os conceitos de redes comunitárias tem características que de fato não se confundem com provedores comerciais e neste sentido indico a literatura do policy brief.
No mais, caso queira ainda fazer outra reunião pra tratar desta proposta de articulação conjunta com a Anatel, basta nos avisar que marcamos.
PS.: Estou copiando também a Daniela eo Marcel Fleury, que também participaram da reunião com a SCO na Anatel e desde já nos colocamos a disposição para alinhar esta ação conjunta caso tenham interesse.
PS1.: Com estas atuações da RNP no programa Brasil Conectado, pode ser que também exista a possibilidade de atender as redes comunitárias usando esta rede que será disponibilida para as escolas permitindo acordos de compras de links com as mesmas condições. Se isso for uma opção, podemos colocar à mesa tb
PS2.: Abaixo vai a lista com as literaturas de legislações que envolvem as políticas de TIC. De certo o MCOM tem atribuição legal para determinar o pedido feito acima, basta somente verificarmos a forma de equalizar os acordos feitos no PGMU, mas, mesmo assim, pode garantir este mesmo pleito através da articulação junto a Anatel em relação aos outros regulamentos como o PGMU, regulamentação do Edital de 5G, RTAC e outras obrigações que estão sendo impostas por normativos regulatórios.
Att,
Marcelo Saldanha - IBEBrasil/CDR
Flavia Lefevre - Intervozes/CDR
Paloma Rocillo - IRIS/CDR
Cristiana Gonzalez - Pesquisadora UNICAMP/CDR
# Justificativa legal para redes comunitárias no PGMU V/ROU
Marco Civil da Internet: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
Arts. 2º, Inciso II e VI; 3º, Inciso VII e VIII; 4º, Inciso I e III; 6º; 7º; 24º, Inciso VII; 25º, Inciso V; 27º, Incisos I e II; 28º;
Decreto das politicas de Telecom: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9612.htm
Arts.: 2º, Inciso I, alínea "a", ítem 2 e alínea "b"; 5º; 8º, Inciso I, alínea "c", Inciso II, alínea "b"; 9º, Inciso I, III
Obs.: § 1º Ato do Ministro de Estado das Comunicações disciplinará os compromissos de expansão e de prestação dos serviços de telecomunicações de que trata o caput de forma a orientar as medidas adotadas pela Anatel.
Lei de Governo Digital: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14129.htm
Arts. 4º, Inc. VIII; 45º;
Decreto Estratégia Brasileira de Transformação Digital: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9319.htm
Arts. 1º, §2º, Inciso I, alínea "a"; Anexo I, Inciso I, Item 1;
Portaria GESAC: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mcom-n-2.460-de-23-de-abril-de-2021-315795564
Arts. 2º; Anexo, Arts. 3º; 9º, Inciso II e VII
Programa Internet Brasil: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.077-de-7-de-dezembro-de-2021-365394895
PPA vigente: https://www.camara.leg.br/internet/comissao/index/mista/orca/ppa/ppa_2020_2023/proposta/anexos.pdf
Página 11, Programa Conecta Brasil
Brasil Conectado: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/800-dias/brasil-conectado
Portarias de Cidades Digitais: 376/2011 e 186/2012: https://antigo.mctic.gov.br/mctic/opencms/comunicacao/paginas/Implantar-Cidade-digital.html
REC.D19: https://www.itu.int/rec/D-REC-D/recommendation.asp?lang=en&parent=D-REC-D.19
WSIS 2003 declaration: https://www.itu.int/net/wsis/docs/geneva/official/dop.html