# 2ª Reunião Anatel - CP52/2021 - Serviço Móvel Comunitário - SMC
# Pauta reunião ORER/ORLE Anatel
**Links**
* CP 52 alteração de atribuição e destinação de faixas de frequências entre os serviços de SMP, SLP, SCM e STFC
* https://sistemas.anatel.gov.br/SACP/Contribuicoes/TextoConsulta.asp?CodProcesso=C2520&Tipo=1&Opcao=andamento
* Item 22 da Agenda regulatória: Atualização das atribuições e destinações do Plano de Distribuição de Faixas de Frequências (PDFF 2022)
* https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/agenda-regulatoria/agenda-regulatoria-2021-2022-item-17
* Item 20 da Agenda Regulatória: Revisão do Regulamento de Uso do Espectro (RUE)
* https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/agenda-regulatoria/agenda-regulatoria-2021-2022-item-20
* Item 25 da Agenda Regulatória: Simplificação da regulamentação de serviços de telecomunicações
* https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/agenda-regulatoria/agenda-regulatoria-2021-2022-item-25
* Edital do 5G:
* https://sei.anatel.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?eEP-wqk1skrd8hSlk5Z3rN4EVg9uLJqrLYJw_9INcO6OyRD8iqL9S9Xn8pP7_7nZL7eBIQWeOiWAZmPzrP88GsKp4NawWkp9n0q_6bMePRxnAscg5z5FRrlZQdkKAcHw
* Resolução do MVNO
* https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2010/46-resolucao-550
Situação Atual: Esta na PFE-PR desde 23/03/2022
**Introdução:**
## Fontes das informações
* Cobertura SLP no Brasil: https://www.teleco.com.br/cobertura.asp
* Planos de Preços e Tipo de Tecnologia do SMP no Brasil: https://www.teleco.com.br/mshare_3g.asp
O serviço de telefonia móvel (SMP) obteve sucesso por dois motivos sendo um mais aparente, mas, intrinsecamente ligado ao outro. O primeiro motivo é a praticidade, comodidade e mobilidade que o serviço oferece, sendo este executado no país através de autorizações privadas. O segundo é que em detrimento exatamente do modelo de outorga, o serviço de telefonia fixa (STFC) foi propositalmente deixado de lado, apesar deste serviço ter servido de base para a expansão e melhoria da qualidade tanto do SMP quanto do SCM (banda larga), visto que era através desta infraestrutura, pública, sob concessão, que se alcançou a melhoria e distribuição do serviço no país (subsídio cruzado). Mesmo que os investimentos privados ocorressem em maior escala, vale lembrar que estas novas redes, estariam dentro do regime privado e logo não haveria reversão para a União, pois, não se tratava de concessão pública como o STFC.
Com um modelo de negócios extremamente agressivo, intrusivo e de certa forma excludente, o que parece ser uma contradição, o serviço móvel se expandiu para quase todas as sedes dos municipios brasileiros, levando não só a telefonia como o acesso à internet. Mas, é ai que entra a questão da infoexclusão do modelo, pois, o serviço é caro e dependendo da área onde é disponibilizado, a qualidade também é ruim. Quanto ao custo, o serviço se torna caro exatamente por conta dos modelos aplicados e com forte disciminação economica e social, pois, para as classes que têm condições de pagar planos pós pagos o acesso de certa forma fica quase que ilimitado, porém, para as classes mais pobres, ou seja, os planos pré-pagos, a infoexclusão ocorre principalmente por conta das franquias de dados, no caso da banda larga e a má qualidade do serviço e cobertura insuficiente para atender estas populações onde o retorno de investimento e uma margem de lucro mais alta não bate com os custos de CAPEX e OPEX das operadoras.
Outro fator que podemos destacar é o oligopólio, duopólio e em alguns casos monopólios a depender da localidade atendida pelo serviço móvel. Hoje praticamente somente 4 operadoras dominam quase 100% do mercado e só a Vivo corresponde a 33%.
Dentro do regime privado, onde o Estado troca a intervenção por maior liberdade, o serviço vem ferindo de morte vários direitos e ainda por cima burlando e descumprindo as leis e obrigações impostas através de normas regulatórias como o PGMU, Leilões de espectro, TACs etc. Afinal, as operadoras precisam defender o lucro dos seus acionistas acima de tudo (grifo meu) e dá pra perceber o quanto as ações da Anatel têm sido ineficientes quando o tema são as obrigações das Grandes Teles.
Feita esta introdução, vamos para alguns números:
### Market Share de 4 operadoras - Vivo, TIM, Claro e OI (98%)
* Quantidade de celulares ativos no brasil: 249 milhões
* Planos pós pago: 131 milhões
* Planos pré pago: 118 milhões
* Planos com acesso a tecnologia 4G: 194 milhões
* Planos com acesso a tecnologia 3G: 29 milhões
* O resto é Jesus na causa...
Por conta do cenário de universalização dos dispositivos e infoexclusão por conta dos modelos corporativos, a sociedade civil vem pautando a Anatel já há alguns anos sobre a criação de uma submodalidade de serviço móvel comunitário (SMC). A princípio, regulamentar esta submodalidade seria competência da própria Anatel, assim como ocorre por exemplo com o SLP, onde existem várias submodalidades do serviços como o SLMP (Serviço Limitado Móvel Privado).
Porém, também de alguns anos para cá, a Anatel vem buscando simplificar a regulamentação do setor de telecomunicações, inclusive quanto a simplificação das licenças dos serviços. Neste sentido a proposta do SMC fica mais fácil de ser regulamentada.
A Anatel lançou no ano passado a primeira tomada de subsídios junto à sociedade através de consulta pública, da qual participamos em bloco com várias outras entidades da sociedade civil.
Neste sentido vamos analisar então qual o cenário desta proposta no atual momento e levando em considerção as consultas publicas que estão por vir somadas às obrigações do edital de 5G:
1 - Temos pelos menos 3 consultas públicas que podem alterar consideravelmente no que toca o uso de espectro pelos prestadores de serviços de telecomunicações. A CP 52 é bem pontual, mas, abre brechas para destinação de faixas de espectro das quais podem ser atribuídas ao SMC, por exemplo. Já a RUE (Regulamentação de Uso de Espectro) vem com regras vitais para garantia do uso do espectro de forma justa, assimétrica e com determinações claras, por exemplo, para o uso comunitário ou de políticas públicas, bem como outros pontos relevantes como uso secundário e primário, uso eficiente etc. Já o PDFF, que regulamenta todas as faixas de espectro com base em recomendações internacionais é relevante para que as destinações possam ser melhor ajustadas quando o uso for comunitário ou de políticas públicas, principalmente ao se definir os tipos de serviços (FIXO e Móvel por exemplo) ou para qual tipo de licença o mesmo pode ser usado.
2 - A consulta pública de simplificação regulatória também está por vir e já tem relator na fase pré CP, que é o conselheiro Moises Queiroz. É nesta CP que devemos incidir mais fortemente no pedido de criação desta submodalidade do SMC.
3 - Quanto ao relevante tema do edital do 5G, temos que levar em consideração as obrigações, principalmente no tocante a levar o serviço móvel para localidades onde inquestionavelmente as operadoras torcerão o bico para levar e se levar. Temos ainda as obrigações das escolas rurais também. Enfim, esta é uma janela que se abre para discutir com a Anatel e vencedoras dos certames como pode haver sinergia para que tais obrigações possam ser executadas por comunidades organizadas em torno da nova licença do SMC, visto que no edital é permitido que terceiros cumpram com as obrigações, mesmo sendo as vencedoras as responsáveis.
Alinhar esta estratégia é relevante, porque o maior custo no médio e longo prazo é o OPEX, logo, o que hoje poderia ser inviável economicamente para uma comunidade instalar um equipamento de telefonia 4G, para as operadoras isso é um ganho, com potencial de fornecer o serviço com custo 0 de OPEX e ainda fechar acordos de atacado com as comunidades quanto ao serviço de interconexão de redes. Este é o cerne da questão quando falarmos de viabilidade economica, porém, não se excluí ainda o papel do Estado e digo isso em todas as instâncias onde os recursos também poderão vir do poder público. E de forma sinérgica até mesmo de outros ramos de empresas com interesse no serviço, que com certeza será mais barato. Em por fim o financiamento feito também por organizações sem fins de lucro que têm missão e objetivos ligados ao tema do acesso à informação, liberdade de expressão e privacidade.
Para concluir então a pauta é simples. Nos reuniremos com as duas áreas tecnicas que tem ligação com o tema para verificar se esta proposta tem viabilidade de ser incluída já no texto base da consulta pública. Ter o apoio das áreas técnicas e juridica da Anatel é um passo relevante para avançar junto ao relator e depois ao conselho diretor.
Evidente que estamos falando de interesses gigantes e pode ser necessário também, após estas reuniões com a Anatel buscar apoio parlamentar e quiçá do poder publico nos municipios, mas, vamos ver primeiro com a Anatel.
Depois da reunião com as áreas técnicas, havendo apoio, a proxima reunião será com o Conselheiro Moises, onde também chamaremos o pessoal das áreas técnicas.
Talvez uma estratégia bacana seria chamar também a superintendencia de controle de obrigações e a gerencia de universalização. Vamos avaliar.
Voltando a pauta:
1 - Apresentar proposta de criação de submodalidade do serviço movel comunitário, atrelado ao SLP, pois simplesmente o serviço pode ser regulado dentro desta mesma licença, visto que a Anatel quer simplificar os processo de autorização de serviço, neste sentido podemos abordar primeiramente desta forma, mesmo que façamos esta comparação com a submodalidade de serviço.
2 - Apresentar a proposta de usar as obrigações do 5G onde as operadoras comunitárias atenderiam estas metas absorvendo a parte do OPEX enquanto as operadoras disponibilizam o CAPEX e facilitam roaming através de regras que não sejam as de mercado. É vital que tenhamos em mente nesta proposta a parte de capacitação, ou seja, esta é uma parte do plano da qual temos que assumir. Talvez o Rafael Diniz e Peter possam nos ajudar no entendimento de qual nível de complexidade estamos lidando e mesmo que seja complexo, dai teremos que adotar também uma forma de garantir profissionais que saibam manter estes equipamentos, ou seja, absorver os custos de mão de obra enquanto as comunidades se apropriam deste conhecimento tecnológico.
3 - Apresentar o cenário de que recursos para atender esta proposta podem estar relacionados ao FUST, PGMU, RTACs e outras obrigações e atuações inclusive do poder publico, através de políticas de subvenção, bem como, a busca de empresas e entidades sem fins de lucro que tenham afinidade com o tema.
Um ponto relevante sobre a área técnica é que eles não tem uma tendência a propor regulamentação caso não se perceba a demanda social do pedido, por isso temos que ir com várias entidades e também reforçar que o caso aqui é inverso, ou seja, mesmo que seja uma sand box (inovação regulatória), ela se faz necessária para que as primeiras iniciativas aconteçam de forma regulada. Não pode ser uma licença experimental, pq ela tem prazo de validade e é preciso garantir a outorga do espectro e o modelo da operação da rede para um período muito maior do que os 2 anos que a licença experimental dá, até porque para a operadora que estará assumindo esta transferência de obrigação precisará ter garantia de continuidade, pois, caso contrário ela poderá escolher outra forma.
Outro ponto para nos prepararmos é caso a Anatel sugira a licença de MVNO, que é uma licença de operadora virtual. Também não dá, pq não protege a comunidade no tocante a propria outorga do espectro, do qual você precisa fechar um contrato com o uso do espectro da grande operadora e não dá total autonomia para a gestão da rede. Sem dizer que a licença geralmente é usada de forma comercial e a proposta aqui é que o serviço seja sem fins lucrativos, até mesmo para que não haja incidência de impostos.
Neste sentido, uma associação, tendo como um dos objetivos estatutários atuar na redução da exclusão digital no país, evitaria a confusão do fato gerador do tributo, visto que o serviço está ligado aos seus objetivos estatários e o valor cobrado é nada mais, nada menos que uma taxa de associação para garantir a sustentabilidade da entidade gestora e do cumprimento de sua missão institucional, sem dizer que numa associação não existe lucro, existe superavit, que por obrigação deve ser aplicado no cumprimento de seus objetivos, programas e benefícios.
## Ofício
Ofício nº 00022/2021
A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão
A/C: V.Sa. Gerente Agostinho Linhares de Souza Filho;
Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações
A/C: V.Sa. Gerente Renato Sales Bizerra Aguiar; e
Superintendência de Controle de Obrigações
A/C: V.Sa. Superintendente Gustavo Santana Borges
Solicitação de reunião com entidades da sociedade civil referente ao item 25 referente à Simplificação Regulatória constante na Agenda Regulatória da Anatel - Biênio 2021-2022
As entidades aqui reunidas no movimento de redes comunitárias, que acompanham as políticas de acesso à Internet no país desde o lançamento do Programa Nacional de Banda Larga, vêm solicitar a realização de uma audiência com V.S.as. para apresentar a proposta de criação de dispositivo regulatório para integração do Serviço Móvel Comunitário junto à licença de Serviço Limitado Privado ou adequação ao MVNO, segundo a lógica de simplificação regulatória, bem como, compreender a relação destas propostas com o edital do 5G.
**Pauta:** Criação e integração do Serviço Móvel Comunitário - SMC ao Serviço Limitado Privado ou ao MVNO.
As entidades identificadas abaixo vêm solicitar reunião para apresentar as seguintes questões:
* Apresentação da iniciativa de Redes Comunitárias como alternativa na universalização do acesso aos serviços de telecomunicações
* Ambiente regulatório que permita acordos entre redes comunitárias e operadoras de SMP
* Obrigações das operadoras (5G, PGMU e RTAC) e a sinergia com o SMC - CAPEX das operadoras com OPEX do SMC
* Assimetria regulatória para interconexão entre operadoras de SMP e redes comunitárias (roaming)
* Uso do FUST para projetos de redes neutras e SMC, através de redes comunitárias, voltados para inclusão digital e universalização do acesso.
**Participantes:**
- Marcelo Saldanha - IBEBrasil (RJ)
- Rafael Diniz - Rhizomatica (Brasil)
- Peter Bloom - Rhizomatica (México)
- Aldebaro Klautau - UFPA (PA)
- Pollyana Rigon - (ISOC Brasil)
- João Aguiar - (ISOC International)
- Cristiana Gonzalez - Coalizão Direitos na Rede (CDR)
- Flávia Lefevre - Intervozes/CDR
- Maria Aparecida de Jesus Silva CPT Centro Norte (BA)
- Márcio Patusco - Clube de Engenharia-RJ/CDR
## Discussão da primeira reunião do grupo
- Quanto as obrigações das vencedoras
3.1. A Proponente vencedora deverá cumprir os seguintes Compromissos de Abrangência, para os Lotes A1 a A15, referente à Subfaixa de radiofrequências de
708 MHz a 718 MHz e de 763 MHz a 773 MHz, ofertando Conexões de Voz e Conexões de Dados, conforme requisitos e condições estabelecidos no Edital, da
seguinte maneira:
3.4.1. Admite-se que os Compromissos de Abrangência listados nos itens 3.1 e 3.2 e subitens deste Anexo sejam implementados por terceiro(s), mediante acordo com a Proponente vencedora, a qual permanece como única responsável pelo compromisso perante a Agência.
5.1. A Proponente vencedora deverá cumprir os seguintes Compromissos de Abrangência, para os Lotes E1 a E8 e F1 a F8, referentes às Subfaixas de radiofrequências de 2.300 MHz a 2.350 MHz e 2.350 MHz a 2.390 MHz, ofertando Conexões de Voz e Conexões de Dados, conforme requisitos e condições estabelecidos no Edital, da seguinte maneira:
5.2.1. Admite-se que os Compromissos de Abrangência listados no item 5.1 e subitens deste Anexo sejam implementados por terceiro(s), mediante acordo com a Proponente vencedora, a qual permanece como única responsável pelo compromisso perante a Agência.
Tanto na 700 Mhz quanto 2,3 Ghz, a obrigação é a oferta de conexões de voz e dados. A pegadinha está no seguinte:
1 - Pode ser por terceiros, dai neste sentido a operadora vencedora espera atrair algum outro prestador pra assumir o resto do capex e cumprir com a obrigação dela
2 - Se isso não acontecer, ela mesma terá que fazer, pois, a responsabilidade da obrigação continua sendo dela.
- Quanto a limitação de velocidade na porta S1:
3.6.1. Para os Compromissos de Abrangência listados no item 3.1 e subitens deste Anexo, uma localidade será considerada atendida mediante a implantação de pelo menos 1 (uma) ERB conti da dentro do polígono do setor censitário da localidade, conforme IBGE, e com capacidade instalada na interface S1 igual ou superior a 50 Mbps.
5.6.1. A Estação Rádio Base – ERB uti lizada para atendimento da localidade deve estar conti da dentro do polígono do setor censitário da localidade, conforme IBGE, e com capacidade instalada na interface S1 igual ou superior a 50 Mbps.
Acredito que a capacidade da porta, fisicamente deve ser pelo menos de 1 Gbps se for porta Ethernet, logo, a limitação está na camada lógica, até porque este backhaul deve chegar com fibra ou então um radio de alta capacidade, lembrando que no PGMU praticamente todos os municipios devem ter backhaul e no proprio edital do 5G tb tem implantação de backhaul em fibra. Logo, esta questão da capacidade deve ser resolvida a medida que a qtde de usuários aumentando, vai se adquirindo mais banda na porta S1. Certo Juba ?
- Quanto ao padrão da tecnologia:
3.6. Para os Compromissos de Abrangência listados nos itens 3.1 e 3.2 e subitens deste Anexo, o cumprimento das obrigações se dará com a implantação de Estações Rádio Base – ERB que permitam a oferta do SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao Long Term Evoluti on – LTE Advanced release 10 do 3GPP
5.6. Para os Compromissos de Abrangência listados no item 5.1 e subitens deste Anexo, uma localidade será considerada atendida mediante implantação de pelomenos uma Estação Rádio Base – ERB e da oferta do SMP por meio de padrão tecnológico igual ou superior ao Long Term Evoluti on – LTE Advanced release 10 do 3GPP.
- Quanto a complexidade para transferencia de conhecimento tecnológico para manutenção do serviço móvel comunitário
Não é trivial o conhecimento para se manter a parte lógica do serviço. É preciso ter um profissional qualificado para tal serviço e o custo, no barato seria em torno de 3 mil doláres, atendendo em torno de 15 redes. No contexto de capacitação para as redes comunitárias do SMC, é viável a parte do conhecimento que envolve a rede física, ou seja, identificar problemas de caráter físico da infraestrutura e resolver alguns problemas seja de forma autônoma com apoio do suporte da parte lógica, visto que o serviço de parte lógica pode ser feito remotamente em praticamente todos os casos. Neste sentido, a estratégia é ter uma entidade abarcando este(s) profissionais para redução de custos. Este caso acima apresentado se assemelha com a figura de autorizada de rede virtual, no MVNO.
O outro ponto de vista, caso as proposições de adaptação do MVNO para uso comunitário sejam acatadas, seria usar a figura de agente credenciado, onde toda a parte de manutenção da infra física e lógica seria da operadora, deixando a parte somente de atendimento ao usuário final ser feito pela credenciada. O detalhe aqui é verificar se podemos aplicar a mesma lógica da discussão acima, ou seja, o serviço da parte física ser feito por tecnico comunitário e a parte lógica ser feita pela operadora, entre outros pontos levantados nos questionamentos abaixo.
## Questionário para a Anatel
* Edital do 5G
1 - As obrigações de cobertura tanto por voz quanto por dados é da vencedora, ou seja, o serviço de acesso ao SMP deve ser garantido ao usuário final pela vencedora, conforme itens 3.1 e 5.1 no que se refere ao 700Mhz e 2,3 Ghz, mesmo que através de prestação por terceiros, do qual a vencedora não se exime da responsabilidade do serviço prestado dentro das condições do edital, dito isso :
1.1 - As empresas vencedoras estarão obrigadas a prestar serviços de voz e dados em 4g, tendo em vista as disposições dos itens 3.1; 3.2; 3.6 e 3.6.1 e 5.1; 5.2; 5.2.1; 5.3; 5.6; 5.6.1, do Anexo IV do Edital 5G, que contempla os Compromissos e Condições de Uso das Faixas de frequência de 700 MHz e 2,3 MHz.
1.2 - Tendo em vista os itens 3.4 e 3.41 e 5.2.1, no caso de terceiros não se interessarem em prestar os serviços de voz e dados para o usuário final, a empresa vencedora estará obrigada a prestar diretamente os serviços de voz e dados para os cidadãos?
Nilo afirmou que a obrigação da prestação do serviço são das operadoras que venceram o certame, salvo estas consigam fechar contratos com terceiros, que terão que fazer esta prestação dentro das regras das obrigações do edital.
2 - A limitação da porta S1 em no mínimo 50 Mbps exime a operadora de implantar backhaul com capacidade maior ? A limitação dos 50 Mpbs é uma limitação lógica ? Para consideração é preciso destacar as determinações dos PGMUs quanto a implantação de backhaul em fibra em praticamente todos os municipios brasileiros e fora as obrigações de backhaul em fibra também no 5G.
Gustavo informou que as obrigações do PGMU não tem relação com as obrigações do edital do 5G, porém, nesta última, caso não exista infraestrutura para se cumprir o mínimo do edital, a vencedora precisará arcar com estes custos, garantindo pelo menos os 50 mbps na porta S1. Marcelo destacou a importância futura de se estabelecer uma relação via política publica para que haja relação da política de backhaul do PGMU com o atendimento das ERBs oriundas das obrigações do edital de 5G para garantir maiores velocidades.
Caram procurou explicar no chat que a conta de 50 Mbps é pautada na banda de 10 + 10 MHz (up e downlink) e assumindo LTE (4G).
3 - Os sistemas implantados nas ERBs serão padrão 3gpp ? Caso tenham alterações no código, ficam as operadoras obrigadas a fornecerem suporte e o ajustamento das versões dos sistemas com os sistemas das core networks (EPC)?
Fabio Coletti informou que estas práticas podem vir dos contratos entre as vencedoras e os terceiros interessados na prestação, inclusive via MVNO, onde destacou uma riqueza de variações contratuais e modelos de negócios nestas relações entre prestadores. Marcelo destacou que outro caminho possa ser feito através da regulamentação do edital do 5G.
4 - Como serão os acordos entre as vencedoras e os eventuais terceiros ? Será cobrando o uso de espectro das faixas necessárias? Os valores de roaming serão regulados? Será cobrado mais algum outro valor dentro dos contratos entre as partes previstas pela Anatel?
Nilo destacou que várias ações regulatórias estão tramitando na agência para discutir temas relativos a esta pergunta, inclusive sobre as regras de roaming, porém, em relação ao edital, não foram tratados estes pormenores. Na fala do Fabio, ele reforçou que tais acordos também podem ser feitos via MVNO. Marcelo em sua fala também defende que tais detalhes podem vir na regulamentação do edital do 5G.
5 - Apesar do edital prever o uso secundário e tentar proteger os investimentos feitos neste modelo, qual a medida de proteção aos terceiros que optarem pelos acordos com as vencedoras no cumprimento das obrigações?
Nilo falou de forma geral que tal tema também esta em discussão dentro da agência e que é preciso ficar atento nas contribuições das CPs que eestão chegando, como a do PGMC, de Simplificação Regulatória e RUE.
6 - É possivel o compartilhamento do material criptográfico da vencedora para o uso na EPC do terceiro utilizando-se os mesmos códigos da operadora vencedora (MNC) para a autenticação dos usuários que utilizam o SIM card da operadora, evitando assim gastos com impressão de SIM cards?
Na fala do Fabio, ele reforçou que tais acordos podem ser feitos via MVNO. Marcelo fez a colocação de que talvez com poucas modificações na MVNO seja possível enquadrar as redes comunitárias através de mudanças como a questão da garantia do modelo ser feito com interesse restrito, mesmo que para terceiros, como é o caso do SLP e a criação de assimetrias para que seja viável sua execução. Nilo reforçou que para a Anatel existe a resposabilização pela numeração e isso garantido nada impede que acordos como o exposto sejam feitos.
Nilo informou de passagem que não acredita que uma operadora irá querer compartilhar informações que possam comprometer segurança da sua rede.
7 - Quais serão as condições mínimas de oferta de voz e dados para os usuários finais em localidades que tenham obrigações de cobertura?
Resposta não apresentada pela Anatel na reunião
8 - Qual será o prazo de atendimento para os usuários finais nas localidades constantes das obrigações?
Resposta não apresentada pela Anatel na reunião
9 - De acordo com os termos do edital, as vencedoras puderam escolher um rol de municípios dentro da lista das obrigações, onde encontramos esta lista de municípios por entidade vencedora?
Flavia expôs a pergunta e o Gustavo em sua fala inicial havia dito que uma dashboard com todas as localidades, inclusive de todas as obrigações estavam disponíveis neste link (copiar link).
10 - Em qual link no sítio da Anatel ou das vencedoras do edital do 5G conseguimos acesso às respectivas cópias dos contratos?
De forma complementar a resposta do Gustavo quanto a disponibilização das localidades, Marcelo perguntou onde se achariam a copia dos contratos do edital do 5G com as vencedoras. Gustavo sinalizou que poderíamos encaminhar tal pedido a ele.
11 - A Anatel pretende lançar quando a resolução para regulamentar os detalhes operacionais do edital do 5G?
Apesar da pergunta ter sido feita, não houve resposta, porém, vários pontos foram destacados para serem regulados via anatel.
12 - Como os blocos de frequência na faixa de 26 GHz não foram em grande parte arrematados no leilão do 5G, com a consequente arrecadação que viria a ser empregada na conexão de todas as escolas públicas, alunos e professores do país à internet de qualidade, tal como pretendido pelo TCU, inclusive com dispositivos, chips e planos de operadora, como se dará o atendimento pretendido? Pelo acompanhamento dos valores, a arrecadação ficou a menos da metade do estipulado pela Anatel. De onde virão os recursos para complementar o valor estimado para cumprir o compromisso?
Marcio perguntou como seria a implantação das escolas públicas rurais visto que o valor arrecadado não foi o esperado no edital do 5G em relação as faixas de 26 Ghz. Nilo falou que tal obrigação não consta no edital e é um acordo que foi feito entre as partes, inclusive com a criação do GAPE para analisar e estruturar estas ações com os recurso obtidos. Neste momento Flavia levantou a questão de se verificar sobreposições de obrigações, o Marco Carozza informou que em nível federal não existem sobreposições, mas, que não há controle efetivo quando estas sobreposições advem de outras instâncias da federação. Gustavo informou que as ações de fiscalização e acompanhamento das obrigações vão ter maior enfoque também na controle social, com o compartilhamento de informações das políticas.
- MVNO
1 - É possivel garantir nos contratos entre Operadora de Origem e MVNOs comunitários o uso dos recursos computacionais da infraestrutura local para serviços locais?
Fabio confirmou que os contratos entre PMS e terceiros via MVNO são abertos para vários tipos de acordos.
2 - É possível que a Anatel intervenha minimamente nas ORPAs entre MVNOs comunitários e a operadora de origem para garantir continuidade e proteção do modelo, assimetrias de custos e isenção do uso de espectro para o serviço, principalmente em áreas de obrigações.
Fabio informou que as ORPAs são processos de analise de mercado e que são escritos com base nestas analises e que não se autorizam ORPAs sem um caso concreto antes analisado. Marcelo destacou a importância das assimetrias e que as ORPAs poderiam ser um caminho, neste momento Nilo afirmou que as assimetrias entre grandes prestadores e pequenos estava estável. Marcelo reforçou que a agência ainda precisaria aplicar assimetrias entre prestadores comerciais e sem fins lucrativos, que é o caso das redes comunitárias, que atuam através de processos associativos. Marcelo informou que o grupo iria participar da CP do PGMC com este olhar, mesmo sendo uma resolução voltada para competição, ela também tem seu papel para interagir com as políticas sociais de acesso aos serviços de telecomunicações.
3 - Para que o MVNO comunitário consiga operar dentro de seus objetivos é preciso permitir que o serviço seja executado em caráter restrito, mesmo que com prestação para terceiros, assim como é no SLP, evitando obrigações inerentes ao SMP e fortalecendo os princípios associativistas nas comunidades.
Marcelo destacou que o caráter restrito é relevante hoje no marco regulatório, porque ele já preve menos obrigações. Nilo destacou que a regulamentação de simplificação regulatória vem com o espirito de criar poucos tipos de licenças. Fabio destacou ainda que as ORPAs são constituidas de obrigações analisadas também com base no interesse coletivo. Marcelo destacou que este é um ponto a ser pacificado na regulamentação, assim como o SLP já permite a prestação para terceiros o MVNO poderia criar esta figura com características similares, logo, em analise deste novo prestador, as ORPAs poderiam ser diferenciadas.
## PROPOSTA DE ATA PARA ENVIO A ANATEL
Ofício nº 00005/2022
À ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações
Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação
A/C: V.Sa. Superintendente Vinícius Oliveira Caram Guimarães;
Gerência de Espectro, Órbita e Radiodifusão
A/C: V.Sa. Gerente Agostinho Linhares de Souza Filho;
Gerência de Outorga e Licenciamento de Estações
A/C: V.Sa. Gerente Renato Sales Bizerra Aguiar;
Superintendência de Controle de Obrigações
A/C: V.Sa. Superintendente Gustavo Santana Borges; e
Gerência de Controle de Obrigações de Universalização e de Ampliação do Acesso
A/C: V.Sa. Gerente Marcos Paulo Carozza;
Ata de Reunião
Após rodada de apresentação das pessoas presentes, Gustavo pontuou que o tema proposto tem ligação mais com a SPR no que toca o tema do SMC. Depois de breves falas dos participantes da Anatel, então Marcelo deu início às perguntas encaminhadas à agência. Flavia encaminhou a pergunta de como poderíamos ter acesso às localidades das quais as vencedoras do edital escolheram para cumprimento das obrigações, Gustavo informou que a Anatel disponibilizou um site com o rol de todas as obrigações de forma detalhada, inclusive as localidades escolhidas. De forma complementar Marcelo perguntou ao Gustavo onde poderíamos ter acesso às cópias dos contratos das vencedoras e o mesmo informou que poderíamos enviar o pedido para ele que nos enviaria em seguida. Flávia perguntou se as empresas vencedoras da licitação estão obrigadas a prestar serviço móvel diretamente aos consumidores, no que diz respeito às contrapartidas relativas ao 4G. Nilo respondeu: mesmo que as empresas não encontrem empresas parceiras que se interessem a prestar os serviços, as vencedoras estarão obrigadas a ofertar planos para os consumidores nos prazos estabelecidos no Edital. Flávia perguntou se a ANATEL entende que o FUST poderá ser utilizado para financiar obrigações relativas ao contrato do 5G e a ANATEL respondeu que em nenhuma hipótese isso poderá ocorrer. Marcelo fez a pergunta sobre as limitações de 50 Mbps da porta S1 nas ERBs e se o backhaul do PGMU poderia ter sinergia com as obrigações do edital de 5G. Gustavo informou que as obrigações do PGMU não tem relação com as obrigações do edital do 5G, porém, nesta última, caso não exista infraestrutura para se cumprir o mínimo do edital, a vencedora precisará arcar com estes custos, garantindo pelo menos os 50 Mbps na porta S1. Marcelo destacou a importância futura de se estabelecer uma relação via política publica para que haja relação da política de backhaul do PGMU com o atendimento das ERBs oriundas das obrigações do edital de 5G para garantir maiores velocidades no caso em que as operadoras sejam concorrentes. Caram procurou explicar no chat que a conta de 50 Mbps é pautada na banda de 10 + 10 MHz (up e downlink) e assumindo LTE (4G). Rafael Diniz perguntou se os sistemas implantados nas ERBs serão padrão 3gpp e se caso tivessem alterações no código, ficariam as operadoras obrigadas a fornecerem suporte e o ajustamento das versões dos sistemas com os sistemas das core networks (EPC) dos terceiros? Fabio Coletti informou que estas práticas podem vir dos contratos entre as vencedoras e os terceiros interessados na prestação, inclusive via MVNO, onde destacou uma riqueza de variações contratuais e modelos de negócios nestas relações entre prestadores. Marcelo destacou que outro caminho possa ser feito através da regulamentação do edital do 5G. Rafael ainda perguntou se é possível o compartilhamento do material criptográfico da vencedora para o uso na EPC do terceiro utilizando-se os mesmos códigos da operadora vencedora (MNC) para a autenticação dos usuários que utilizam o SIM card da operadora, evitando assim gastos com impressão de SIM cards. Fabio reforçou que tais acordos podem ser feitos via MVNO. Marcelo fez a colocação de que talvez com poucas modificações na MVNO seja possível enquadrar as redes comunitárias através de mudanças como a questão da garantia do modelo ser feito com interesse restrito, mesmo que para terceiros, como é o caso do SLP e a criação de assimetrias tornando viável sua execução. Nilo reforçou que para a Anatel existe a responsabilização pela numeração e isso garantido nada impede que acordos como o exposto sejam feitos. Nilo informou de passagem que não acredita que uma operadora irá querer compartilhar informações que possam comprometer a segurança da sua rede. Marcelo aproveitou as questões sobre MVNO e fez a pergunta se seria possível garantir nos contratos entre Operadora de Origem e MVNOs comunitários o uso dos recursos computacionais da infraestrutura local para serviços locais. Fabio reafirmou que os contratos entre PMS e terceiros via MVNO são abertos para vários tipos de acordos. Marcelo ainda perguntou se seria possível que a Anatel intervisse minimamente nas ORPAs entre MVNOs comunitários e a operadora de origem para garantir continuidade e proteção do modelo, assimetrias de custos e isenção do uso de espectro para o serviço, principalmente em áreas de obrigações. Fabio informou que as ORPAs são processos de analise de mercado e que são escritos com base nestas analises e que não se autorizam ORPAs sem um caso concreto antes analisado. Marcelo destacou a importância das assimetrias e que as ORPAs poderiam ser um caminho, neste momento Nilo afirmou que as assimetrias entre grandes prestadores e pequenos estava estável. Marcelo reforçou que a agência ainda precisaria aplicar assimetrias entre prestadores comerciais e sem fins lucrativos, que é o caso das redes comunitárias, que atuam através de processos associativos. Marcelo informou que o grupo iria participar da CP do PGMC com este olhar, mesmo sendo uma resolução voltada para competição, ela também tem seu papel para interagir com as políticas sociais de acesso aos serviços de telecomunicações. Marcelo ainda destacou que o caráter restrito é relevante hoje no marco regulatório, porque ele já preve menos obrigações. Nilo destacou que a regulamentação de simplificação regulatória vem com o espirito de criar poucos tipos de licenças. Fabio destacou ainda que as ORPAs são constituídas de obrigações analisadas também com base no interesse coletivo. Marcelo destacou que este é um ponto a ser pacificado na regulamentação, assim como o SLP já permite a prestação para terceiros o MVNO poderia criar esta figura com características similares, logo, em análise deste novo prestador, as ORPAs poderiam ser diferenciadas. Flávia perguntou quando a Anatel pretende lançar a resolução para regulamentar os detalhes operacionais do edital do 5G, mas, não houve uma resposta. Marcio Patusco lançou a questão de que como os blocos de frequência na faixa de 26 GHz não foram em grande parte arrematados no leilão do 5G, com a consequente arrecadação que viria a ser empregada na conexão de todas as escolas públicas, alunos e professores do país à internet de qualidade, tal como pretendido pelo TCU, inclusive com dispositivos, chips e planos de operadora, como se dará o atendimento pretendido e complementou que pelo acompanhamento dos valores, a arrecadação ficou a menos da metade do estipulado pela Anatel, então de onde viriam os recursos para complementar o valor estimado para cumprir o compromisso? Então Marcio resumiu a questão perguntando como seria a implantação das escolas públicas rurais visto que o valor arrecadado não foi o esperado no edital do 5G em relação às faixas de 26 Ghz. Nilo falou que tal obrigação não consta no edital e é um acordo que foi feito entre as partes, inclusive com a criação do GAPE para analisar e estruturar estas ações com os recurso obtidos. Neste momento a Flávia perguntou a respeito de sobreposições entre obrigações de backhaul relativas ao PGMU e as obrigações de backhaul do Edital do 5G e o Marco Carozza informou que em nível federal não existem sobreposições, mas, que não há controle efetivo quando estas sobreposições advêm de outras instâncias da federação. Gustavo informou que as ações de fiscalização e acompanhamento das obrigações vão ter maior enfoque também no controle social, com o compartilhamento de informações das políticas públicas de telecomunicações e acesso à banda larga. Após estas interações Marcelo agradeceu a presteza de todos para dar esclarecimentos aos questionamentos apresentados, mas, que pelo avançar da hora confirmou que seria enviado junto com esta Ata os questionamentos restantes que não tiveram tempo para serem respondidos. Todos se despediram e foi terminada a reunião da sociedade civil com as referidas superintendências e gerências da Anatel.
Cortes:
~~Flavia perguntou se de forma objetiva as vencedoras, mesmo através de terceiros, seriam as responsáveis pela prestação do serviço de SMP ao usuário final quanto às obrigações e se caso não conseguissem firmar contratos com terceiros, seriam elas mesmas a prestar o serviço com todas as garantias de qualidade e continuidade do serviço. Nilo afirmou que a obrigação da prestação do serviço é das operadoras que venceram o certame, salvo estas consigam fechar contratos com terceiros, que terão que fazer esta prestação dentro das regras das obrigações do edital. ~~
~~Flavia levantou a questão de se verificar sobreposições de obrigações, o Marco Carozza informou que em nível federal não existem sobreposições, mas, que não há controle efetivo quando estas sobreposições advêm de outras instâncias da federação. ~~
~~a ANATEL respondeu que há acompanhamento dessas obrigações para evitar as sobreposições~~