# TOMADA DE SUBSÍDIO Nº 10
Link da tomada de subsídio: https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&ConsultaId=10058
O recente relatório "Global Connectivity Report 2022" da União Internacional de Telecomunicações (UIT) afirma que o novo imperativo das décadas de 2020 e 2030 é conectar a população de maneira universal e significativa, indicando a insuficiência dos indicadores que apontam apenas o número de pessoas conectadas e a necessidade de inclusão de uma nova forma de mensurar e promover a conectividade. Segundo a ITU, e outras organizações como a Alliance for Affordable Internet (A4AI), isso significa incluir nos índices de conectividade a qualidade do acesso, como a velocidade, o custo, o tipo de dispositivo, tipo e regularidade do uso, entre outras variáveis. No Brasil, dados que diferenciam os usos e a qualidade do acesso podem mostrar uma realidade complexa quando o tema é acesso à internet. O estudo realizado em 2021 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) em parceria com o Instituto Locomotiva mostrou que, embora quase 90% dos domicílios brasileiros tenham acesso à internet segundo dados do IBGE, 96% dos acessos nas classes C, D e E são feitos via smartphones, dos quais 58% são conexões via contratos pré-pagos. No estudo " Conectividade Significativa em Comunidades Brasileiras", um levantamento de 2022 realizado em comunidades da periferia da cidade de Belo Horizonte, o Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS) também apontou a falta ou obsolescência de equipamentos, existência de zonas sem cobertura alguma (desertos digitais) e a escassez de diversidade de empresas, além de identificar inúmeras restrições vivenciadas pela maioria dos entrevistados devido à limitação de acesso por dados móveis em razão do modelo de franquia.
Considerando o contexto acima, é preciso que o Índice Brasileiro de Conectividade (IBC) inclua novos dados que já são coletados pelas operadoras. Além de indicar a densidade de acessos e a velocidade, por exemplo, as operadoras deveriam compilar dados agregados e anonimizados sobre o modelo de contratação ( pré-pago, controle, pós-pago), identificando a oferta de franquia de dados tanto na móvel, quanto na fixa.
No que diz respeito à conectividade dos usuários mais vulneráveis, aqueles que contratam planos pré pagos, mais limitados e notoriamente mais caros por megabit, cabe estabelecer um Índice de Privação de Acesso, que além do modelo de contratação, contenha dados sobre plano de franquia de dados, com pesos progressivos à medida que a franquia diminui, sobre o tipo de tecnologia utilizada (banda larga,, ftth, HFC, satélite, rádio), e finalmente o tipo de conexão na banda larga móvel, com pesos progressivos de acordo com a diminuição da qualidade da tecnologia usada (2G, 3G, 4G, 5G etc), conforme indicado:
* Indice de privação de acesso
* Plano de franquia de dados e pesos progressivos a medida que a franquia de dados diminui
* Tipo de contrato: pré-pago, pós-pago e controle
* Tipo de tecnologia. Ex.: Banda larga móvel, ftth, HFC, Satélite, rádio, xDSL etc
* Tipo de conexão na banda larga móvel. Pesos progressivos a medida que o tipo de conexão é inferior. Ex.: 2G, 3G, 4G etc
Outros dois indicadores necessários para melhor aferição do acesso nas cidades e estados, apreendendo aspectos importantes para a conectividade significativa, tem relação com características da infraestrutura:
* Indice de uso de backhaul
* Mensuração na relação de capacidade total de trafego da rede e da media e pico de trafego utilizado, permitindo identificar ociosidade de rede e auxiliar na condução de regulamentação de produtos de atacado nestas áreas.
* Indice de qualidade de acesso
* Aferição de velocidade e qualidade do acesso, sendo :
* na banda larga móvel por App que consiga identificar:
* força de sinal
* tipo de conexão (2G, 3G, 4G etc)
* velocidade de down e up, tcp e udp
* latência, jitter e perda de pacote
* na banda larga fixa por software embarcado em roteadores de controle distribuídos em grupos de usuários ou com uso de aplicativo/site que consiga identificar se a conexão no dispositivo está atrás de um NAT ou conectado direito no dispositivo do provedor de acesso.
* Os grupos de usuários devem ser diversos em região, areas urbanas e rurais e em setores censitários com diversidade de indicadores sociais (renda familiar, classe social, etc)
* A análise, se possível, deve identificar o tipo de conexão (fibra, HFC, Ethernet, xDSL, Rádio, satélite)
* Deve aferir a velocidade e qualidade do link: down e up, tcp e udp, latência, jitter e perda de pacote
Ambos os sistemas de medição, tanto na banda larga móvel quanto na fixa devem identificar medições que estejam classificadas como outliers (fora da curva) de forma que os resultados tenham consistência, evitando contaminação das estatísticas.
Não indicamos que as medições de banda larga fixa sejam feitas por App em dispositivos móveis, evitando geração de dados não condizentes com as medições reais deste tipo de acesso.
Todas as medições devem conter as localizações com base em setores censitários, buscando identificar os gargalos de exclusão por discriminação econômica e social, principalmente em areas onde as desigualdades se estabelecem em áreas urbandas densas como no caso de periferias com populações mais vulneráveis.
Os dados aferidos devem estar disponíveis tanto em modelos consolidados usando plataformas em BI, como em formatos de dados abertos.
# CP 56/2022 - Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL
Link da CP 56: https://apps.anatel.gov.br/ParticipaAnatel/VisualizarTextoConsulta.aspx?TelaDeOrigem=2&ConsultaId=10047
Link do item 31: https://www.gov.br/anatel/pt-br/regulado/agenda-regulatoria/agenda-regulatoria-2021-2022-item-31
Link da Res. 717/2019 RQUAL: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2019/1371-resolucao-717#art3Anexo
Link da Res. Interna 71 do RQUAL: https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes-internas/1607-resolucao-interna-71#anexo1
Propostas:
-Que fique explícito o uso do código de setores censitários quando forem feitas as coletas de informações dos usuários
-Que o método de medição seja feita de forma adequada e confiável tanto para a banda larga móvel quanto para a fixa, sendo pela móvel com app e pela fixa com software embarcado no próprio equipamento da operadora
-Que o GTQUAL tenha representação do NIC e entidades de defesa do consumidor e de direitos digitais. (vide art. 14 em diante)
-Que todos os dados brutos de coletas estejam disponíveis no portal de dados abertos ou de informações setoriais da Anatel, inclusive com a utilização de páginas de BI destes dados.
-Que o IND4 de SCM e SMP estejam devidamente atualizados e adequados ao cenário atual de ofertas dos pacotes de velocidades/tecnologias dos referidos serviços.
Justificativa:
É preciso que se tenha dados mais acurados quanto ao nível geográfico dos usuários, pois, até mesmo de um município odem existir desigualdades por conta de falta de infraestrutura ou disscriminação econômica.
A abertura dos dados é relevante para que a sociedade possa realizar pesquisas e estudos quanto a disponibilidade dos serviços de telecom e poder cruzar estes dados com outros setoriais.
Permitir que o GTQual seja integrado por outros tipos de organizações sociais que possam contribuir neste espaço.
Por fim, se houver medição em tempo real do serviço, que o método utilizado seja adequado ao tipo de tecnologia utilizada pelo usuário.