# A reforma europeia do Direito de Autor
Filtros nos uploads e taxas sobre links?
Aspectos Sócio-Profissionais da Informática.
FCT/UNL.
3 de Maio de 2018
<a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"><img alt="Creative Commons License" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png" /></a><br /><a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/">Creative Commons BY-SA 4.0
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## Sobre mim
Eduardo Leonardo dos Santos
* Advogado
* Membro Fundador e Presidente da Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais, associação portuguesa sem fins lucrativos, dedicada à defesa dos direitos fundamentais no contexto digital.
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[direitosdigitais.pt](https://direitosdigitais.pt/)
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Direitos Digitais
DRM | Neutralidade da Rede | Privacidade | Governação Aberta | Geo-blocking | Vigilância dos Cidadãos | Creative Commons | Educação e Investigação Abertas | Acesso à Internet como Direito Fundamental | Taxa da Cópia Privada | Dados Abertos | Software Livre | Anonimato | Partilha de Ficheiros | Dados Pessoais | Direitos do Consumidor | Encriptação de Telecomunicações | Transparência
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Actividade da D3
* Retenção de metadados
* ePrivacy
* Neutralidade da Internet e zero-rating
* Reforma Europeia do Direito de Autor
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## A reforma do Direito de Autor
### O Direito de Autor
#### Conteúdo do Direito
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Artigo 9.º
Conteúdo do direito de autor
1 - O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais.
2 - No exercício dos direitos de carácter patrimonial o autor tem o __direito exclusivo de dispor da sua obra e de fruí-la e utilizá-la__, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente.
(...)
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#### Excepções ao direito de autor
<small>(copyrightexceptions.eu)</small>
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Excepção para cópia privada
![image.png](https://s9.postimg.cc/g9ogfkgqn/image.png)
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Excepção para fins de ensino
![image.png](https://s9.postimg.cc/dscp8b4jz/image.png)
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Excepção para citação para fins de crítica e discussão
![image.png](https://s9.postimg.cc/eumvqu7xr/image.png)
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Excepção para fins de paródia
![image.png](https://s9.postimg.cc/ali5onwyn/image.png)
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#### Domínio Público
Artigo 31.º *
O direito de autor caduca, na falta de disposição
especial, **setenta anos após a morte do criador
intelectual**, mesmo que a obra só tenha sido
publicada ou divulgada postumamente.
Artigo 38.º
1 – A obra cai no domínio público quando tiverem decorridos os prazos de protecção estabelecidos neste diploma.
(...)
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Domínio Público
[![image.png](https://s9.postimg.cc/8yy00s45r/image.png)](https://postimg.cc/image/okfbkqg3v/)
Antoine de Saint-Exupéry (1900-1944)
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### Regime actual e necessidade de reforma
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#### Directiva Infosoc
> Directive 2001/29/EC of the European Parliament and of the Council of **22 May 2001** on the harmonisation of certain aspects of copyright and related rights in the information society
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#### Internet e meios digitais - Consulta pública
[![image.png](https://s9.postimg.cc/8ngjnu0in/image.png)](https://postimg.cc/image/gsyllzorf/)
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#### Resultados da consulta e proposta original
*Copyright in the Digital Single Market Directive*
<small>Um regime único de direito de autor para toda a Europa, fácil de entender e que não deixe margem para incertezas jurídicas.
Tornar excepções obrigatórias - Citação, crítica, paródia, investigação científica.
Definir claramente os direitos dos utilizadores, para fins não comerciais.
Novas excepções para conteúdos gerados pelos utilizadores. Memes, fanfics, remixes (...)</small>
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### Processo legislativo europeu
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#### Regulamentos e Directivas
Artigo 288º - Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
*O regulamento tem caráter geral. É obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.*
*A diretiva vincula o Estado-Membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios.*
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#### Instituições europeias com intervenção no processo legislativo
* **Comissão Europeia** (orgão executivo; 28 membros) representa o interesse da União Europeia;
* **Conselho da União Europeia** (orgão legislativo, constituído por ministros dos vários países) representa o interesse dos governos nacionais;
* **Parlamento Europeu** (constituído por deputados eleitos pelos cidadãos) representam o interesse dos cidadãos europeus.
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Competência
+ **Comissão Europeia** - propõe uma nova directiva ou regulamento;
* **Conselho da União Europeia** - governos dão a sua opinião e propõem alterações e/ou chegam a um consenso;
* **Parlamento Europeu** - discute a proposta nas várias comissões, são propostas alterações até chegar a um texto final.
Negociação a três até chegarem a proposta de consenso. Votação em plenário: 751 deputados.
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### A proposta actual
https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52016PC0593
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#### Artigo 13º - filtros de upload
<small>Artigo 13.º
1.Os prestadores de serviços da sociedade da informação **que armazenam e facultam ao público acesso a grandes quantidades de obras** ou outro material protegido carregados pelos seus utilizadores **devem**, em cooperação com os titulares de direitos, **adotar medidas que** assegurem o funcionamento dos acordos celebrados com os titulares de direitos relativos à utilização das suas obras ou outro material protegido ou que **impeçam a colocação à disposição nos seus serviços de obras ou outro material protegido identificados pelos titulares de direitos** através da cooperação com os prestadores de serviços. Essas medidas, tais como o uso de tecnologias efetivas de reconhecimento de conteúdos, devem ser adequadas e proporcionadas. Os prestadores de serviços devem facultar aos titulares de direitos informações adequadas sobre o funcionamento e a implantação das medidas, bem como, se for caso disso, sobre o reconhecimento e a utilização das obras e outro material protegido. </small>
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Regime de responsabilização das plataformas
"Notice and take down"
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Art 13º - filtros de upload:
[![image.png](https://s9.postimg.cc/q3appocdr/image.png)](https://postimg.cc/image/x6il5aht7/)
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[![image.png](https://s9.postimg.cc/5po67v2tb/image.png)](https://postimg.cc/image/cg4nhapyz/)
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[![image.png](https://s17.postimg.cc/ncxwraedb/image.png)](https://postimg.cc/image/l8djq7cqj/)
https://twitter.com/Senficon/status/977260462080516096
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Wikipédia
[![image.png](https://s17.postimg.cc/g5wq251z3/image.png)](https://postimg.cc/image/jcr9lrmez/)
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#### Artigo 11º - "Taxa do link"
Artigo 11.º
Proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações digitais
1.Os Estados-Membros devem conferir aos editores de publicações de imprensa os direitos previstos no artigo 2.º e no artigo 3.º, n.º 2, da Diretiva 2001/29/CE relativos à utilização digital das suas publicações de imprensa.
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<small>Artigo 11.º
Este artigo introduz um **novo direito conexo a favor dos editores de publicações de imprensa**, em relação aos conteúdos por estes publicados - além do direito de autor de que tais obras já beneficiam. Tal direito conexo permitirá às publicações de imprensa impedir a partilha de excertos de notícias ou obrigar as plataformas a negociarem uma licença para essa partilha ser permitida. Terá a duração de 20 anos.</small>
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* Snippets (conjunto de título, excerto da notícia e/ou nome da publicação)
* Exemplos de Espanha e Alemanha
* Pode uma licença ser recusada?
* Benéfico para empresas dominantes
* Fake News
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#### Artigo 3º - Text and Data Mining
<small>Criação de uma excepção para fins de prospecção de texto e dados, para cobrir as cópias que são necessárias realizar durante aquele processo de leitura de padrões e tendências. No entanto, a excepção apenas cobre organismos de investigação, deixando de fora investigadores que não estejam afectos a um centro de investigação, jornalistas, startups, entidades públicas, instituições de património e cidadãos.</small>
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#### Artigo 4º - Educação
<small>A proposta actual abre porta a que a excepção para fins de ensino possa deixar de poder ser utilizada caso os detentores de direitos disponibilizem facilmente licenças às instituições de ensino. Se tal acontecer, estaremos a retirar financiamento das nossas escolas públicas, já de si cronicamente subfinanciadas, para entregar a entidades de gestão colectiva.</small>
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<small> Análise de 10 acordos de licenças na Finlândia, França e Reino Unido. Piores exemplos:
* Os titulares dos direitos podiam recolher dados dos alunos sem restrições;
* Podiam usar os dados dos alunos, incluindo para uso comercial;
* Podiam entrar nas instalações das escolas a qualquer altura para verificarem se as licenças estão a ser cumpridas
* Algumas licenças impunham obrigações às escolas, como obrigá-las a garantir que não há desrespeito pelos direitos de autor pelos alunos, por exemplo.</small>
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Porque é que isto acontece?
- Falta de capacidade para negociar contratos equilibrados: vocação; posição contratual; carga administrativa; meios de reacção.
Quem paga?
<small>[Para uma informação mais completa, consultar o estudo “Educational Licences in Europe”, realizado por Teresa Nobre, representante jurídica das Creative Commons e disponível em https://www.communia-association.org/2018/03/21/study-educational-licences-europe-now]</small>
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O que têm em comum estes artigos?
* Art 13º - filtros de upload
* Art 11º - direito conexo para editores de imprensa (link tax)
* Art 4º - excepção para fins educativos
* Art 3º - prospecção de texto e dados
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#### Estado actual da proposta
* Conselho:
Voto devia ter acontecido na semana passada, mas ainda não existe entendimento. Próxima reunião é amanhã, dia 4 de Maio.
Portugal faz parte da chamada Troika do Copyright.
* Parlamento:
Já passou por várias Comissões. Voto da Comissão de Assuntos Jurídicos (JURI) a 20 ou 21 de Junho. (MeP)
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#### Campanhas públicas e opinião
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Cartas abertas
[![image.png](https://s17.postimg.cc/i43e0e29b/image.png)](https://postimg.cc/image/tgfzi6ay3/)
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[![image.png](https://s17.postimg.cc/9ltxw6627/image.png)](https://postimg.cc/image/igus6ouuj/)
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Académicos
[![image.png](https://s17.postimg.cc/y2c3qf9b3/image.png)](https://postimg.cc/image/jvwcv6yfv/)
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[![image.png](https://s17.postimg.cc/74i6ot6pb/image.png)](https://postimg.cc/image/c35p3cai3/)
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Campanha nacional
http://marinhoepinto.contamosconsigo.pt/
[![image.png](https://s17.postimg.cc/5bertqcpb/image.png)](https://postimg.cc/image/evyegm217/)
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Lobbying
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Bónus:
https://twitter.com/direitosdig/status/971692084737531907
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#### Obrigado!
eduardo.santos@direitosdigitais.pt
@EdSantos754
https://direitosdigitais.pt/
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