# A reforma europeia do Direito de Autor Filtros nos uploads e taxas sobre links? Aspectos Sócio-Profissionais da Informática. FCT/UNL. 3 de Maio de 2018 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/"><img alt="Creative Commons License" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by/4.0/88x31.png" /></a><br /><a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/">Creative Commons BY-SA 4.0 </a> ---- ## Sobre mim Eduardo Leonardo dos Santos * Advogado * Membro Fundador e Presidente da Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais, associação portuguesa sem fins lucrativos, dedicada à defesa dos direitos fundamentais no contexto digital. ![](https://direitosdigitais.pt/images/icons/logo/logod3_green.png) [direitosdigitais.pt](https://direitosdigitais.pt/) ---- [![image.png](https://s9.postimg.cc/w6n8c7ojj/image.png)](https://postimg.cc/image/6b3ht0mpn/) ---- Direitos Digitais DRM | Neutralidade da Rede | Privacidade | Governação Aberta | Geo-blocking | Vigilância dos Cidadãos | Creative Commons | Educação e Investigação Abertas | Acesso à Internet como Direito Fundamental | Taxa da Cópia Privada | Dados Abertos | Software Livre | Anonimato | Partilha de Ficheiros | Dados Pessoais | Direitos do Consumidor | Encriptação de Telecomunicações | Transparência ---- Actividade da D3 * Retenção de metadados * ePrivacy * Neutralidade da Internet e zero-rating * Reforma Europeia do Direito de Autor --- ## A reforma do Direito de Autor ### O Direito de Autor #### Conteúdo do Direito ---- Artigo 9.º Conteúdo do direito de autor 1 - O direito de autor abrange direitos de carácter patrimonial e direitos de natureza pessoal, denominados direitos morais. 2 - No exercício dos direitos de carácter patrimonial o autor tem o __direito exclusivo de dispor da sua obra e de fruí-la e utilizá-la__, ou autorizar a sua fruição ou utilização por terceiro, total ou parcialmente. (...) ---- #### Excepções ao direito de autor <small>(copyrightexceptions.eu)</small> ---- Excepção para cópia privada ![image.png](https://s9.postimg.cc/g9ogfkgqn/image.png) ---- Excepção para fins de ensino ![image.png](https://s9.postimg.cc/dscp8b4jz/image.png) ---- Excepção para citação para fins de crítica e discussão ![image.png](https://s9.postimg.cc/eumvqu7xr/image.png) ---- Excepção para fins de paródia ![image.png](https://s9.postimg.cc/ali5onwyn/image.png) ---- #### Domínio Público Artigo 31.º * O direito de autor caduca, na falta de disposição especial, **setenta anos após a morte do criador intelectual**, mesmo que a obra só tenha sido publicada ou divulgada postumamente. Artigo 38.º 1 – A obra cai no domínio público quando tiverem decorridos os prazos de protecção estabelecidos neste diploma. (...) ---- Domínio Público [![image.png](https://s9.postimg.cc/8yy00s45r/image.png)](https://postimg.cc/image/okfbkqg3v/) Antoine de Saint-Exupéry (1900-1944) --- ### Regime actual e necessidade de reforma ---- #### Directiva Infosoc > Directive 2001/29/EC of the European Parliament and of the Council of **22 May 2001** on the harmonisation of certain aspects of copyright and related rights in the information society ---- #### Internet e meios digitais - Consulta pública [![image.png](https://s9.postimg.cc/8ngjnu0in/image.png)](https://postimg.cc/image/gsyllzorf/) ---- #### Resultados da consulta e proposta original *Copyright in the Digital Single Market Directive* <small>Um regime único de direito de autor para toda a Europa, fácil de entender e que não deixe margem para incertezas jurídicas. Tornar excepções obrigatórias - Citação, crítica, paródia, investigação científica. Definir claramente os direitos dos utilizadores, para fins não comerciais. Novas excepções para conteúdos gerados pelos utilizadores. Memes, fanfics, remixes (...)</small> --- ### Processo legislativo europeu ---- #### Regulamentos e Directivas Artigo 288º - Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia *O regulamento tem caráter geral. É obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.* *A diretiva vincula o Estado-Membro destinatário quanto ao resultado a alcançar, deixando, no entanto, às instâncias nacionais a competência quanto à forma e aos meios.* ---- #### Instituições europeias com intervenção no processo legislativo * **Comissão Europeia** (orgão executivo; 28 membros) representa o interesse da União Europeia; * **Conselho da União Europeia** (orgão legislativo, constituído por ministros dos vários países) representa o interesse dos governos nacionais; * **Parlamento Europeu** (constituído por deputados eleitos pelos cidadãos) representam o interesse dos cidadãos europeus. ---- Competência + **Comissão Europeia** - propõe uma nova directiva ou regulamento; * **Conselho da União Europeia** - governos dão a sua opinião e propõem alterações e/ou chegam a um consenso; * **Parlamento Europeu** - discute a proposta nas várias comissões, são propostas alterações até chegar a um texto final. Negociação a três até chegarem a proposta de consenso. Votação em plenário: 751 deputados. --- ### A proposta actual https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A52016PC0593 ---- #### Artigo 13º - filtros de upload <small>Artigo 13.º 1.Os prestadores de serviços da sociedade da informação **que armazenam e facultam ao público acesso a grandes quantidades de obras** ou outro material protegido carregados pelos seus utilizadores **devem**, em cooperação com os titulares de direitos, **adotar medidas que** assegurem o funcionamento dos acordos celebrados com os titulares de direitos relativos à utilização das suas obras ou outro material protegido ou que **impeçam a colocação à disposição nos seus serviços de obras ou outro material protegido identificados pelos titulares de direitos** através da cooperação com os prestadores de serviços. Essas medidas, tais como o uso de tecnologias efetivas de reconhecimento de conteúdos, devem ser adequadas e proporcionadas. Os prestadores de serviços devem facultar aos titulares de direitos informações adequadas sobre o funcionamento e a implantação das medidas, bem como, se for caso disso, sobre o reconhecimento e a utilização das obras e outro material protegido. </small> ---- Regime de responsabilização das plataformas "Notice and take down" ---- Art 13º - filtros de upload: [![image.png](https://s9.postimg.cc/q3appocdr/image.png)](https://postimg.cc/image/x6il5aht7/) ---- [![image.png](https://s9.postimg.cc/5po67v2tb/image.png)](https://postimg.cc/image/cg4nhapyz/) ---- [![image.png](https://s17.postimg.cc/ncxwraedb/image.png)](https://postimg.cc/image/l8djq7cqj/) https://twitter.com/Senficon/status/977260462080516096 ---- Wikipédia [![image.png](https://s17.postimg.cc/g5wq251z3/image.png)](https://postimg.cc/image/jcr9lrmez/) ---- #### Artigo 11º - "Taxa do link" Artigo 11.º Proteção de publicações de imprensa no que diz respeito a utilizações digitais 1.Os Estados-Membros devem conferir aos editores de publicações de imprensa os direitos previstos no artigo 2.º e no artigo 3.º, n.º 2, da Diretiva 2001/29/CE relativos à utilização digital das suas publicações de imprensa. ---- <small>Artigo 11.º Este artigo introduz um **novo direito conexo a favor dos editores de publicações de imprensa**, em relação aos conteúdos por estes publicados - além do direito de autor de que tais obras já beneficiam. Tal direito conexo permitirá às publicações de imprensa impedir a partilha de excertos de notícias ou obrigar as plataformas a negociarem uma licença para essa partilha ser permitida. Terá a duração de 20 anos.</small> ---- * Snippets (conjunto de título, excerto da notícia e/ou nome da publicação) * Exemplos de Espanha e Alemanha * Pode uma licença ser recusada? * Benéfico para empresas dominantes * Fake News ---- #### Artigo 3º - Text and Data Mining <small>Criação de uma excepção para fins de prospecção de texto e dados, para cobrir as cópias que são necessárias realizar durante aquele processo de leitura de padrões e tendências. No entanto, a excepção apenas cobre organismos de investigação, deixando de fora investigadores que não estejam afectos a um centro de investigação, jornalistas, startups, entidades públicas, instituições de património e cidadãos.</small> ---- #### Artigo 4º - Educação <small>A proposta actual abre porta a que a excepção para fins de ensino possa deixar de poder ser utilizada caso os detentores de direitos disponibilizem facilmente licenças às instituições de ensino. Se tal acontecer, estaremos a retirar financiamento das nossas escolas públicas, já de si cronicamente subfinanciadas, para entregar a entidades de gestão colectiva.</small> ---- <small> Análise de 10 acordos de licenças na Finlândia, França e Reino Unido. Piores exemplos: * Os titulares dos direitos podiam recolher dados dos alunos sem restrições; * Podiam usar os dados dos alunos, incluindo para uso comercial; * Podiam entrar nas instalações das escolas a qualquer altura para verificarem se as licenças estão a ser cumpridas * Algumas licenças impunham obrigações às escolas, como obrigá-las a garantir que não há desrespeito pelos direitos de autor pelos alunos, por exemplo.</small> ---- Porque é que isto acontece? - Falta de capacidade para negociar contratos equilibrados: vocação; posição contratual; carga administrativa; meios de reacção. Quem paga? <small>[Para uma informação mais completa, consultar o estudo “Educational Licences in Europe”, realizado por Teresa Nobre, representante jurídica das Creative Commons e disponível em https://www.communia-association.org/2018/03/21/study-educational-licences-europe-now]</small> ---- O que têm em comum estes artigos? * Art 13º - filtros de upload * Art 11º - direito conexo para editores de imprensa (link tax) * Art 4º - excepção para fins educativos * Art 3º - prospecção de texto e dados --- #### Estado actual da proposta * Conselho: Voto devia ter acontecido na semana passada, mas ainda não existe entendimento. Próxima reunião é amanhã, dia 4 de Maio. Portugal faz parte da chamada Troika do Copyright. * Parlamento: Já passou por várias Comissões. Voto da Comissão de Assuntos Jurídicos (JURI) a 20 ou 21 de Junho. (MeP) --- #### Campanhas públicas e opinião ---- Cartas abertas [![image.png](https://s17.postimg.cc/i43e0e29b/image.png)](https://postimg.cc/image/tgfzi6ay3/) ---- [![image.png](https://s17.postimg.cc/9ltxw6627/image.png)](https://postimg.cc/image/igus6ouuj/) ---- Académicos [![image.png](https://s17.postimg.cc/y2c3qf9b3/image.png)](https://postimg.cc/image/jvwcv6yfv/) ---- [![image.png](https://s17.postimg.cc/74i6ot6pb/image.png)](https://postimg.cc/image/c35p3cai3/) ---- Campanha nacional http://marinhoepinto.contamosconsigo.pt/ [![image.png](https://s17.postimg.cc/5bertqcpb/image.png)](https://postimg.cc/image/evyegm217/) ---- Lobbying ---- Bónus: https://twitter.com/direitosdig/status/971692084737531907 --- #### Obrigado! eduardo.santos@direitosdigitais.pt @EdSantos754 https://direitosdigitais.pt/ ###### tags: `Arquivo D3`
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