Requisitos para Participação

  1. Condição de Participação

    • Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
      1. Habilitação na Plataforma: Estar habilitada na plataforma Transferegov.br.
      2. Declaração de Concordância: Declarar, conforme modelo constante no Anexo I, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
  2. Entidades Elegíveis

    • Entidades sem fins lucrativos: Podem participar entidades privadas sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribuam entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
    • Sociedades cooperativas: Inclui as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999, especialmente as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social, alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda, voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural, e capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.
  3. Exigências Específicas para OSC Celebrante

    • Comunicação com a Administração Pública: A OSC celebrante deverá comunicar à Administração Pública a assinatura do termo de atuação em rede no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data de sua assinatura, bem como a rescisão no prazo de 15 (quinze) dias, contado da rescisão.
    • Experiência e Capacidade Técnica: A OSC celebrante da parceria com a Administração Pública:
      1. Será responsável pelos atos realizados pela rede, não podendo seus direitos e obrigações ser sub-rogados à OSC executante e não celebrante, observado o disposto no art. 48 do Decreto nº 8.726, de 2016.
      2. Deverá possuir mais de 5 (cinco) anos de inscrição no CNPJ e, ainda, capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar diretamente a atuação da organização que com ela estiver atuando em rede, a serem verificados por meio da apresentação dos documentos indicados no art. 47, caput, incisos I e II, do Decreto nº 8.726, de 2016, cabendo à Administração Pública verificar o cumprimento dos requisitos no momento da celebração da parceria.
  4. Documentação Necessária

    • Certidões e Regularidade:
      1. Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 26, caput, incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016.
      2. Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial.
    • Gestão e Funcionamento:
      1. Apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III.
      2. Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação.
    • Declarações e Capacidades:
      1. Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme Anexo III.
      2. Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
      3. Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
      4. Possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II.
      5. Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 26, caput, inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
      6. Apresentar comprovação da compatibilidade dos custos apresentados dos materiais e equipamentos a serem adquiridos com os preços praticados no mercado, conforme detalhado no item 9.2.3.
  5. Impedimentos

    • A OSC ficará impedida de celebrar o termo de fomento se:
      1. Não estiver regularmente constituída ou, se estrangeira, não estiver autorizada a funcionar no território nacional.
      2. Estiver omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.
      3. Tiver, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas.
      4. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas.
      5. Tiver tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo.
      6. Tiver sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da administração pública federal sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
      7. Tiver tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

Envio e Avaliação das Propostas

  1. Prazo de Envio

    • Envio da proposta para análise via Plataforma Transferegov até 23:59 horas do dia 12/08/2024.
    • Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta. Caso venha a apresentar mais de uma proposta dentro do prazo, será considerada apenas a última proposta enviada para análise no Transferegov.br.
  2. Documentação da Proposta

    • A proposta deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
      1. Descrição da Realidade: Descrição da realidade objeto da parceria e nexo com a atividade ou projeto proposto.
      2. Metas e Etapas: Metas a serem atingidas, etapas, indicadores de cumprimento e prazos.
      3. Orçamento: Detalhamento do orçamento do projeto conforme Anexo VII.
      4. Justificativas: Preenchimento do campo Justificativas da aba Dados (Transferegov), com informações sobre o problema a ser resolvido e os resultados esperados.
      5. Declarações: Declaração do responsável legal sobre número mínimo de 10 cooperados ou associados, condições das instalações, e regularidade ambiental.
      6. Anexos: Cópia do Alvará de Funcionamento ou documento equivalente vigente; Cópia da Regularidade Ambiental, Licença Ambiental ou documento equivalente vigente, ou sua dispensa.
  3. Critérios de Avaliação

    • A avaliação das propostas levará em consideração os seguintes critérios:
      1. Número de Cooperados/Associados: Será verificado por meio do Anexo IV.
        • De 10 a 20 cooperados: 2 pontos.
        • De 21 a 50 cooperados: 4 pontos.
        • De 51 a 100 cooperados: 6 pontos.
        • Acima de 100 cooperados: 10 pontos.
      2. Porte Populacional do Município: Verificado pelo Censo do IBGE.
        • Até 20 mil habitantes: 10 pontos.
        • De 20 mil a 50 mil habitantes: 8 pontos.
        • De 50 mil a 100 mil habitantes: 6 pontos.
        • De 100 mil a 200 mil habitantes: 4 pontos.
        • Acima de 200 mil habitantes: 2 pontos.
      3. Disposição Final de Resíduos: Verificado por meio de documentação do órgão ambiental municipal ou estadual.
        • Municípios que dispõem resíduos sólidos urbanos em lixões: 10 pontos.
        • Municípios que dispõem resíduos sólidos urbanos em aterros controlados: 5 pontos.
        • Municípios que dispõem resíduos sólidos urbanos em aterros sanitários: 2 pontos.
      4. Apoio a Catadores Autônomos: Verificado pelo número de catadores autônomos.
        • Apoio a até 10 catadores autônomos: 2 pontos.
        • Apoio a mais de 10 catadores autônomos: 5 pontos.
      5. Percentual de Catadoras na Cooperativa: Verificado pelo Anexo IV.
        • Até 30% de catadoras: 2 pontos.
        • De 31% a 50% de catadoras: 4 pontos.
        • Acima de 50% de catadoras: 6 pontos.

Cronograma

  1. Publicação do Edital de Chamamento Público: 12/07/2024.
  2. Envio das Propostas pelas OSCs: 12/07/2024 até 12/08/2024.
  3. Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção: até 13/09/2024.
  4. Divulgação do Resultado Preliminar: 17/09/2024.
  5. Interposição de Recursos Contra o Resultado Preliminar: 17/09/2024 até 24/09/2024.
  6. Análise dos Recursos pela Comissão de Seleção: Até 30/09/2024.
  7. Homologação e Publicação do Resultado Definitivo da Fase de Seleção: 07/10/2024.