# Notes - Estágio ###### tags: `Estágio` :::info ## Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) ::: :::info ### Escola do Servidor do TJAM lança edital para estágio em Direito de forma remota no interior: o inédito programa de estágio na modalidade a distância também reserva vagas para estudantes com deficiência, negros e indígenas *O juiz Gonçalo Brandão de Sousa, titular da Vara Única da Comarca de Juruá – uma das que terá vaga de estágio preenchida imediatamente –, considera que o Judiciário brasileiro vive hoje o futuro, apontando que nos últimos anos diversos tribunais de todo o País têm implementado novas tecnologias como ferramenta principal na tramitação dos processos.E que recentemente o CNJ apresentou o “Programa Justiça 4.0” e, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, foi implantado o “Juízo 100% Digital”.* *“Com o lançamento inédito de um programa de estágio na modalidade a distância (regime remoto) o TJAM promove uma quebra de paradigma rompendo com a ideia tradicional de permanência física obrigatória do educando no local de aprendizagem.* ### *Essa modalidade de estágio está alinhada com as diretrizes do ‘Programa Justiça 4.0’ e ‘Juízo 100% Digital’”, avalia o magistrado."* **Matéria completa disponível em:** https://www.tjam.jus.br/index.php/menu/sala-de-imprensa/4238-escola-do-servidor-do-tjam-lanca-edital-para-estagio-em-direito-de-forma-remota-no-interior ::: ### - **Portaria nº 435, de 18 de fevereiro de 2022** :::warning **Portaria nº 435, de 18 de fevereiro de 2022** CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES *Art. 21. O(a) estagiário(a) terá direito a: I - bolsa-auxílio e auxílio-transporte ou **auxílio-infraestrutura**, pagos proporcionalmente aos dias trabalhados;* ... *Art. 24. No termo de Compromisso deverá constar: I - a data de início e de término de contrato; II - a lotação e o nome do supervisor de estágio; III - o valor da Bolsa-Auxílio mensal e o do Auxílio-transporte ou **Auxílio-infraestrutura**; IV - as condições gerais de realização de estágio, conforme este normativo; V - o nome da empresa e o número da Apólice de Seguro; VI - as atividades previstas para o estágio.** ::: **Portaria completa disponível em:** https://www.tjam.jus.br/index.php/documentos/eastjam-atos/17245-portaria-n-435-de-2022-programa-de-estagio-do-tjam/file <hr> ### - **Cartilha de estágio TJAM** :::warning **Direitos e deveres dos(as) estudantes** Caro (a) estagiário(a), É bom tê-los conosco neste período tão importante de aprendizado! **Durante o estágio no TJAM você terá direito ao pagamento da bolsa-auxílio, auxílio-transporte ou auxílio infraestrutura e seguro de vida**.Terá também 30 (trinta dias) de recesso remunerado a cada ano de contrato. Se necessitar, poderá também reduzir a carga horária em dia de avaliações periódicas. Realize com empenho suas atividades e aproveite as oportunidades de aprendizado! ### (Ver página 4 da Cartilha) ::: **Cartilha de estágio disponível em:** https://www.tjam.jus.br/index.php/documentos/eastjam-atos/17347-guia-de-estagio-2022/file <hr> ### - **Processo de seleção remoto TJAM** :::warning Quem pode se candidatar? Estudantes do Curso de Direito da capital, matriculados a partir do 5º até o 7º período em instituições de ensino superior autorizadas pelo MEC e com coeficiente de rendimento igual ou superior a 7,0. Benefícios: Bolsa-Auxílio - R$ 850,00 e **Ajuda de Custo** - R$ 167,20. Carga horária: 20 horas semanais, **em regime remoto.** ... **DA MODALIDADE E ATIVIDADES DE ESTÁGIO** *3. O estágio, de caráter não-obrigatório, será realizado exclusivamente para as unidades judiciais das comarcas do interior, em atividades relacionadas aos atos judiciais praticados pelos magistrados, na realização das audiências de instrução e de conciliação a distância, nas minutas dos despachos, sentenças e decisões. 3.1. **As atividades serão exercidas na modalidade a distância (regime remoto),** sendo de responsabilidade do estudante providenciar a infraestrutura mobiliária e tecnológica necessária para exercer suas tarefas, tais como computador e acesso à internet. 3.2. No ato de admissão o estudante assinará Termo de Responsabilidade, atestando que as providências quanto à infraestrutura para a realização de suas atividades estarão sob sua responsabilidade, caso contrário estará impossibilitado de permanecer no Programa de Estágio. 3.3. **O estagiário poderá empregar a ajuda de custo na manutenção da sua infraestrutura mobiliária e tecnológica**.* ::: **Edital de seleção TJAM disponível em:** https://www.tjam.jus.br/index.php/documentos/processos-eastjam/estagio-superior-interior/10470-edital-tjam-n-01-2021-spensint2021-dje/file <hr> <br> :::info ## Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ::: ## - **Página do DPE-AM:** https://www.defensoria.am.def.br/post/estagi%C3%A1rios-da-defensoria-ter%C3%A3o-direito-a-receber-aux%C3%ADlio-home-office ### - **RESOLUÇÃO Nº 013/2021 – CSDPE/AM** (**<mark>Página 3**) :::warning RESOLUÇÃO Nº 013/2021 – CSDPE/AM **Altera a Resolução n. 10/2019- CSDPE/AM que dispõe sobre o estágio multidisciplinar** "*O estagiário que exercer suas atividades em teletrabalho fará jus à percepção de auxílio home office para compensação das despesas decorrentes desse regime, em valor fixado pelo Defensor Público-Geral.*" ::: <iframe src="https://www.defensoria.am.def.br/_files/ugd/1d97cc_226bff09d73f4219b3c4e3921b7213fe.pdf" height="500" width="730" title="dpeAM"></iframe> Disponível em: https://www.defensoria.am.def.br/_files/ugd/1d97cc_226bff09d73f4219b3c4e3921b7213fe.pdf <br> :::info ## Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul - Restiga Seca ::: ### - EDITAL N° 001/2022 - RESTINGA SECA #### PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE ESTUDANTES PARA O QUADRO DE **ESTAGIÁRIOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL** ENSINO SUPERIOR - DIREITO (**<mark>VAGA PARA TRABALHO REMOTO**) :::warning 2.1 Estágio [Ensino Superior - Pós Graduação] - 30 horas semanais - Tarde 2.1.1 Poderão participar do presente Processo Seletivo somente os estudantes devidamente matriculados no curso de Direito (**vaga Para Trabalho Remoto**), da Pós-Graduação, de instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC). ... *3.1.3 O valor a ser pago a título de bolsa-auxílio, por hora efetivamente comprovada, acrescido de auxílio-alimentação e **auxílio-transporte**, ambos por dia de efetivo exercício, serão os vigentes na época da contratação, os quais podem ser consultados no site da Defensoria Pública do RS(http://www.defensoria.rs.def.br), no menu Serviços, Estágios, Estágio Remunerado, Bolsa-Auxílio.* **Edital disponível em:** https://wf.defensoria.rs.def.br/php/editaisEstagio/arquivos/236478/files/editalDeAbertura.pdf ::: ![](https://i.imgur.com/OK2VE19.png) Fonte: **Tabela de Valores**: https://www.defensoria.rs.def.br/bolsa-auxilio <hr> :::info ## Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região ::: ### ATO TRT21-GP N. 054/2022: Regulamenta o Programa de Estágio no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região :::warning **DO ESTÁGIO PRESENCIAL E DO ESTÁGIO REMOTO** *Artigo 14º. Para efeito do que dispõe o art. 16º, § 6º, da Resolução CSJT nº 307 de 24 de setembro de 2021, o supervisor do estágio, excepcionalmente e considerando a conveniência e o bem do serviço público, poderá definir escala de estágio na modalidade remota para os estagiários sob sua supervisão, competindo à Presidência deliberar tal medida quando desejar dar efeito geral ou parcial a todas as unidades.* *§ 1º Para o estágio remoto o supervisor deverá protocolar proad específico de acompanhamento, por estagiário, e a ele juntar os relatórios de atividades realizadas.* *§ 2º O relatório de que trata o parágrafo anterior deverá ser elaborado pelo estagiário e aprovado pelo supervisor de estágio.* *§ 3º Estando em funcionamento o apontamento de frequência, o dia de estágio remoto deve ser registrado.* ... **DA BOLSA ESTÁGIO E AUXÍLIOS** *Artigo 18. Na ausência de fixação do valor da bolsa pela Presidência do CSJT, na forma do art. 13º, § 1º da Resolução CSJT nº 307 de 24 de setembro de 2021, o seu valor será fixado pela Presidência deste Tribunal, observados os limites orçamentários.* Publique-se. Natal, 14 de março de 2022. ::: Disponível em: https://www.trt21.jus.br/legislacao/expediente/ato/2022/54 :::info ## Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ::: :::danger ### Estagiária que recebeu auxílio-transporte durante trabalho remoto não precisará devolver valor #### Disponível em: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=16104 30/09/2021 - 17h09 Atualizada em 17/09/2021 - 17h15 <hr> O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento na última terça-feira (14/9) ao recurso de uma ex-estagiária da Procuradoria Federal de Santa Catarina e ela não precisará devolver valor recebido como auxílio-transporte durante um ano em que trabalhou de casa devido à pandemia. Segundo a decisão, verbas remuneratórias recebidas de boa-fé por força de erro da Administração são inexigíveis. A autora trabalhou de julho de 2020 a julho de 2001 em regime de home office. Neste período, recebia uma bolsa mensal e R$ 10,00 diários para transporte. Ao se desligar do estágio, ela recebeu um e-mail com aviso de débito no valor de R$ 2.976,13 do gestor de estágio, informando que por ter realizado sua função remotamente, a verba paga teria que ser devolvida. A estudante ajuizou ação na Justiça Federal de Florianópolis. Ela argumentou que achava que fazia parte do pagamento e que o erro foi da administração. O juízo de primeira instância negou o pedido, compreendendo que não seria possível qualificar de ilegal ou abusivo o ato da autoridade quanto à cobrança do débito decorrente de pagamento indevido do auxílio. A autora recorreu ao TRF4 com um agravo de instrumento. Segundo Laus, relator do caso, a administração que errou ao seguir pagando à autora auxílio-transporte diário mesmo após a vigência da Instrução Normativa do Ministério da Economia, publicada em março de 2020, que proibia o pagamento aos estagiários em home office. O desembargador enfatizou que no Termo de Compromisso do Estágio estava incluído o transporte, o que demonstra o recebimento de boa-fé da estudante. “Com relação às verbas remuneratórias recebidas de boa-fé, por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei ou, ainda, erro operacional cometido pela administração, é firme na jurisprudência a orientação no sentido de que sua devolução é inexigível”, concluiu Laus. ::: <hr>