# Eventos por ordem cronológica
## dom., 8 de mar. 07:07
Solicitação de quebra de contrato, pela **Locadora**, após discussão relacionada ao depósito de garantia. Argumento utilizado: **Insatisfação de ambas as partes:**
> "... O que vejo aqui e que ambas as partes estão insatisfeitas e por isso o melhor e terminar o contrato.."
https://nimb.ws/9gDMqo
## seg., 9 de mar. 12:26
**Locatária** não concorda com término precoce do contrato que teria **fim em out/2020**, por não estar planejada para isso e por não haver nenhuma inadimplencia ou justificativa legal para tal solicitação: além da insatisfação apresentada pela **Locadora**.
Ainda assim, em respeito à vontade da **Locadora**, a **Locatária** faz uma proposta de entrega do apto para **junho/2020**.
https://nimb.ws/xYpEOe
## seg., 9 de mar. de 2020 às 21:38
**Locadora** solicita data de entrega do imóvel mesmo **Locatária** já tendo indicado **junho/2020**.
https://nimb.ws/DywUjV
## ter., 10 de mar. de 2020 às 10:49
**Locadora** formaliza a solicitação de devolução do imóvel, sem apresentar nova argumentação e agendando para 30 dias corridos, **10/04, feriado da sexta-feira santa**, desconsiderando completamente proposta da **Locatária** para **junho/2020**.
https://nimb.ws/Y5QayU
## ter., 10 de mar. de 2020 às 16:53
**Locadora** faz contato via whatasapp através do número +55 11 98651-3683, que em mensagens anteriorens anteriorens anteriorhttps://nimb.ws/1GyFNd https://nimb.ws/DgZfR4
Nesta mensagem informa que procurou um "representante legal" e **apresenta uma mudança de narrativa**, solicitando **Devolução para uso próprio**, que não foi mencionado no email anterior.
https://nimb.ws/jSAxTI
## qua., 11 de mar. de 2020 às 14:49
**Locadora** inicia um assédio via whatsapp fazendo ameaças de levar o caso em juizo, ameaçando passar o telefone da **Locatária** para um advogado e cobrando resposta rápida, conforme Sua vontade, sem o menor respeito pela **Locatária** que estava em horario comercial e com responsabilidades profissionais.
https://nimb.ws/dYvuq6
**Locatária** informa que será respondido a noite, porém a **Locadora**, dotada de total intolerância, segue com o assédio a ponto de obrigar a **Locatária** a deixar seus afazeres profissionais para satisfazer a vontade da **Locadora**.
Enquanto **Locatária** redigia o email, a **Locadora** seguia com as cobranças.
https://nimb.ws/GoXs7N https://nimb.ws/uQKsiV
Email enviado à Locadora: https://nimb.ws/5KaD1R
Resposta
Reintero que não temos interesse em aceitar a quebra contratual exigida pela Locadora e a imposição de seus prazos, pois além de não termos condições de negociar uma nova morada nesta crise, não consideramos legítima a justifica de uso pela prorietária, quando verificamos que:
1. Houve uma mudança de narrativa por parte da Locadora, sobre o motivo da requisição de quebra de contrato:
Em a Locadora fez uma cobrança indevida de reajuste de IGPMDesde a cobrança por prestação de contas até a Locadora ser orientada por um advogado, podendo apresentar as evidências em mensagens trocadas por email e conversas, abusivas, por whatsapp
3. A proprietária não está em São Paulo, conforme dito pela propria em email.
4. Ligamos na administradora do prédio, falamos com a Patrícia, que nos informou com consta apenas o registro do nome de Elaine Aparecida Salvador como proprietária da unidade, disse também que consta em atraso noo condomínio de fev/2020, confirmou também que nosso usuário não consta mais com acesso à
5. A proprietária possui outro imomel, netsa mesma rua, em seu nome, podendo utiliza-lo também. Nós inclusive chegamos a frenquenta-lo na ocasião de assinar o contrato.
Reintero que não autorizo ser assediada diretamente por nenhum advogado que represente a Locadora, me sentindo no direito de recorrer aos meios legais, caso isso ocorra.
Fique a vontade em requerer, e apresntar suas provas em juizo, porividenciaremos nossoa argumentos.
Não temos mais nada o que tratar diretamente com Vc até out/2020 no final do contrato.
Comprovando total desreipeito pela Locatárias, e seus direitos e em desobediencia da LEI No 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991.
Art. 38. A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
§ 2º A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada, pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva.