# Ofício Anatel CDR - Migração das concessões
Brasília, 08 de junho de 2022
Ao
Sr. Carlos Manuel Baigorri
Presidente do Conselho Diretor da ANATEL
presidencia_da_anatel@anatel.gov.br
Ref.: Suspensão temporária da Consulta Pública 38/2022
Senhor Presidente,
A Consulta Pública nº 38, instaurada em 26 de maio de 2022 pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e com prazo final para apresentação de contribuições da sociedade civil até o próximo dia 10 de julho, tem como objetivo a alteração do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para Autorizações do mesmo serviço, aprovado pela Resolução nº 741, de 8 de fevereiro de 2022.
Considerando o fato de que a consultoria internacional contratada pela União Internacional de Telecomunicações (UIT) para calcular o valor da adaptação das concessões de telefonia fixa para pagar eventuais indenizações e definir metodologia de cálculo do valor dos bens reversíveis, ainda não está disponível ao público, pode-se dizer que a capacidade de participação efetiva do público nessa consulta pública encontra-se profundamente prejudicada. Estamos diante de um tema de interesse público com alta complexidade técnica e econômica, que inevitavelmente demanda o acesso ao maior número de informações e a disponibilização de estudos aprofundados. Apenas assim será possível às organizações e entidades da sociedade civil, bem como ao público em geral, realizar contribuiçõas de maneira qualificada, ampliando e enriquecendo o debate sobre o processo de migração do regime de concessão para autorização.
Sendo assim, as entidades reunidas na Coalizão Direitos na Rede, vêm a V.S.ª apresentar requerimento para que a referida consulta publica seja suspensa até a disponibilização completa da consultoria e, eventualmente, de outros pareceres advindos da área técnica da Anatel e de órgãos de controle que sirvam de subsídio para o debate público e melhor análise de quantificação e valoração de novas obrigações a serem imputadas às concessionárias que pretendam realizar a migração para autorização.
Aguardamos o atendimento de nosso pedido e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Coalizão Direitos na Rede
### NOTA PARA A IMPRENSA ###
É urgente que a Anatel adote parâmetros mais rigorosos na avaliação dos bens reversíveis e que a Consulta Pública n°38 seja adiada.
Em 2021, a Anatel, através da contratação de duas empresas espanholas - Axon e Management Solutions, encomendou um estudo para a avaliação do valor dos bens reveríveis, o patrimônio público atrelado às concessões do serviço de Telefonia Fixa e que abrange imóveis; antenas; quilômetros de fibra óptica e seus dutos que atravessam o Brasil (chamados de backbone e backhaul); redes de acesso e outros bens e equipamentos.
Embora o Gabinete do Conselheiro Artur Coimbra tenha confirmado que o trabalho da consultoria já foi finalizado, o relatório final, incluindo a metodologia de cálculo usada nessa avaliação, ainda não está disponível para acesso público.
Além da falta de transparência da agência, outro principal problema é o fato de que, mesmo sem acesso aos dados levantados pela consultoria, a Anatel abriu no dia 26/05 a consulta pública 38/2022 com o objetivo de promover alterações nas obrigações das concessionárias que desejarem migrar do modelo de concessão para autorização.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa precipitada e prejudicial à participação da sociedade civil e demais setores interessados no tema, visto que, sem acesso à análise de impacto, ao inventário completo dos bens e o cálculo do saldo da migração , não é possível contribuir de maneira qualificada na determinaçõa dos preços e, com isso, de novas obrigações.
É importante destacar que os valores até agora mencionados pela Anatel são objeto de controvérsia. De um lado existe o Acórdão do TCU, informando que os valores atualizados dos bens reversíveis são de 121 bilhões de reais, de outro, a Anatel afirma que o valor não ultrapassaria 18 bilhões.
Essa discrepância deve-se à interpretação baseada no valor funcional, ignorando o valor real deste patrimônio. O efeito dessa posição da agência é a transferência de dezenas de bilhões de reais de patrimônio público para o setor privado. Também fica comprometida a garantia de continuidade dos serviços de telecomunicações que, no modelo de autorização fica dependente do grau de lucratividade da oferta do serviço e dos incentivos do mercado, aprofundando ainda mais as desigualdades regionais e sociais no Brasil.
Apesar do Regulamento de Adaptação das Concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC para Autorizações do mesmo serviço (Res. 741/2021) estar em vigor desde 1º de Março de 2021, esta nova consulta pública e os estudos de identificação e valoração dos bens reversíveis são uma oportunidade para a ampla participaão social na determinação dos artigos que tratam das obrigações, um rol relevante de obrigações equivalentes aos valores determinados pelo TCU no Acórdão nº 2.141/2019. inclusive para comparar se os valores identificados na consultoria contratada pela UIT estão de fato equivalentes.
Com isso, a Coalizão Direitos na Rede solicitou por meio de ofício a suspensão temporária da Consulta Pública n°38, através da plataforma SEI (Sistema eletrônico de Informações), com o nº de processo 53500.053226/2022-52. Como já foi mencionado, para corrigir tal assimetria de informações e permitir que todos participem da consulta, é necessário ter acesso aos valores que estão em jogo nesse processo de migração do regime público para o privado.