# Cocriação Rio Sagrado Sujeite de Direito
Esta é uma experiência de co-criação de um capítulo para uma história de especulação fabulativa em andamento... como parte da programação do "Festival de Celebração do Rio Sagrado e suas comunidades (Humanas e Mais-que-humanas), o Processo Co-criativo 'Rio Sagrado Sujeite de Direito' apresenta:

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### Capítulo 2 - Rio Sagrado Sujeite de Direito
- [Plano Diretor de Morretes - Realidade Desejada](https://www.morretes.pr.gov.br/pagina/1009_Produto-4-Analise.html)
> Ambientalmente correta: aderente ao Programa Harmony with Nature da ONU, que trata do reconhecimento dos direitos da Natureza, ~~consonante com os objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU~~, atenta ao uso sustentável dos recursos naturais e às inter-relações na Natureza que incluem os seres humanos, aos efeitos das mudanças climáticas e à qualidade das águas de seus rios (tanto para o abastecimento quanto para o lazer), à conservação das áreas protegidas e dos remanescentes de Floresta Atlântica, à manutenção da ampla biodiversidade, à adequada gestão das Unidades de Conservação e à assimilação da natureza como sujeito de direitos e produtora de serviços ecossistêmicos indispensáveis à sociedade .
Um grupo de pessoas que estão distraídas falando de progresso, dinheiro, cobrindo alguém que está querendo falar, ele tenta, mas não consegue por causa do tumulto que o envolve.
De repente chega um homem com outro que parece ser seu empregado, com um pedaço de papelão e um desenho da ferrovia. Estão apontando as árvores a serem cortadas, as nascentes por onde vai passar a ferrovia, e estão tirando o povo do tumulto, vão caindo um a um.
Só resta o do centro, que é o Rio, e se pronuncia.
RIO: (musica atonal das aguas/chuva/ondas) EU SOU DE TODOS OS TEMPOS E DE TODOS OS LUGARES. CAMINHO ENTRE MUNDOS. TRAGO NO PEITO A MÚSICA DAS PROFUNDIDADES DO GRANDE OCEANO CÓSMICO. SOU A MÃE, O PAI E O FILHO. NAVEGO NO CORPO HUMANO E TENTO SATISFAZER A SEDE INFINITA DOS HOMENS QUE VÃO MATAR EM GRANDE VELOCIDADE. DISPONIBILIZO AS PALAVRAS PARA QUE ALGUÉM OUÇA O GRITO DESESPERADO DAQUELES QUE CHORAM PELA SUA VIDA PELA MINHA E A SUA QUE SÃO UM PORQUE É ISSO QUE SOMOS, UMA UNIDADE INSEPARÁVEL QUE TRARÁ VIDA OU MORTE PARA TODOS.
- voz do rio a partir de musica - sons feitos com elementos da natureza -- parte objetiva sendo como legenda (poema concreto - uma fala enigmatica que exige um certo esforço para ser entendida)
Ninguém parece ouvi-lo. Outro grupo que se comporta como uma grande máquina (MACHINERY COREOGRAPHY) está tirando as pessoas caídas do caminho.

- https://www.youtube.com/watch?v=7S8wllPmazM
Só resta o Rio. E quando as mesmas pessoas se preparam para matar o Rio, aparece um grupo de pessoas, formando um grande círculo, deixando aquelas pessoas do lado de fora, e abraçando o Rio.

Resta uma roda de capoeira cantando uma música (pensar) e se preparando para a luta. Os homens-maquina tentam entrar na roda para terminar a missão, mas o grupo de pessoas não permite. Até que cansam vão embora com seus planos e suas máquinas.
- Mistica para uma reunião dos rios que já foram reconhecidos como sujeitos de direito

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## Ficção Fabulativa - Como aprendemos a "ouvir" a vontade da Natureza
### Capítulo 1 - História com H
Um dos primeiros marcos ocorreu no território que era conhecido como Equador - {que recebeu esse nome por conta da posição geográfica das delimitações feitas pelos colonizadores que chegaram à região}{gpt}. Durante séculos, o Equador foi habitado por diversas culturas indígenas, cada uma com suas próprias tradições, línguas e modos de vida. - onde no ano ~~11~~ A.G.P.* aprovou-se o Artigo 72 da Constituição que regia aquele território. Segundo o documento histórico:
> A natureza ou Pachamama onde se reproduz e se realiza a vida, tem direito a que se respeite integralmente sua existência e a manutenção e regeneração de seus ciclos vitais, estrutura, funções e processos evolutivos. **Toda pessoa, comunidade, povoado, ou nacionalidade poderá exigir da autoridade pública o cumprimento dos direitos da natureza**. *~~Para aplicar e interpretar estes direitos se observarão os princípios estabelecidos na Constituição no que for pertinente. O Estado incentivará as pessoas naturais e jurídicas e os entes coletivos para que protejam a natureza e promovam o respeito a todos os elementos que formam um ecosistema~~*.
Essa foi a primeira instância em que a "Natureza" (substantivo que utilizàvamos para se referir, miopimente, a nós mesmo naquele período) foi entendida, pelo menos juridicamente, como uma entidade de direitos, na história da civilicação greco-romana-espacial. Hoje, por mais inacreditável que possa parecer, houve uma época durante a qual a intricada rede de relações que literalmente sustenta a vida neste planeta **não era** percebida como uma entidade merecedora de dignidade por muitos! Obviamente, perante as lentes do dito direito do passado imperial.
Não muito tempo depois, parte do que hoje é o Território Interdepente da **ReGrã-Colômbia** (na época conhecido como "Bolívia" - historicamente muito influenciado pela cultura dos povos originários dos andes), presenteou o mundo com leis que concede a “Madre Tierra” ou “Pachamama", direitos básicos à vida. Por exemplo, a "Ley Marco de la Madre Tierra y Desarrollo Integral para Vivir Bien" expliciou os seus objetivos da seguinte forma:
> Establecer la visión y los fundamentos del desarrollo integral en armonía y equilibrio con la Madre Tierra para **Vivir Bien**, garantizando la continuidad de la capacidad de regeneración de los componentes y sistemas de vida de la Madre Tierra, recuperando y fortaleciendo los saberes locales y conocimientos ancestrales, ~~en el marco de la complementariedad de derechos, obligaciones y deberes; así como los objetivos del desarrollo integral como medio para lograr el Vivir Bien, las bases para la planificación, gestión pública e inversiones y el marco institucional estratégico para su implementación.~~
Tal movimento ganhou ainda mais caldo quando a Assembléia Geral da antiga Organização das Nações Unidas proclamou 22 de Abril como o "Dia Internacional da Mãe Natureza" **(sim, é daqui que se origina a maior festividade do nosso atual ciclo solar)**, concomitante ao início do programa "Harmony with Nature", delimitando que:
> "We recognize that planet Earth and its ecosystems are our home and that "Mother Earth" is a common expression in a number of countries and regions, and we note that some countries recognize the rights of nature in the context of the promotion of sustainable development."
É claro que vários desse movimentos iniciais estavam embuídos de visões de mundo já obsoletas para a época, como a ideia de desenvolvimento sustentável presente na declaração acima. Afinal, demorou para percebermos o que a ancestralidade que teve Bayo Akumulafe como portavoz tanto nos ensinou:
> "A forma convencional através da qual nos relacionamos com o problema, faz parte do problema."
> "Times are urgent! Let's slow down."
Muitos desses "bugs" iniciais nos dão dor de cabeça até hoje, mas alguns foram percebidos e corrigidos já lá atrás. Por exemplo, o movimento da sociedade civil ["Direitos da Mãe Natureza"](https://www.rightsofmotherearth.com/declaration), apontou ainda cedo que
> "Human wellbeing and prosperity can no longer be at the Earth's expense, but instead must serve the Earth. Humankind should stop abusing and treating Nature as a commodity in the same way that people were treated throughout history. The adoption by the United Nations General Assembly in 1948 of the "Universal Declaration of Human Rights" was a landmark to end such abuses. Today, in order to stop the abuse of Nature, we need the same landmark declaration for Rights of Nature."
E a partir desse entendimento não comoditizador os seguintes Direitos da Mãe Natureza foram propostos na "World People’s Conference on Climate Change and the Rights of Mother Earth",
Cochabamba, Bolivia, 22 Abril de ~~9~~ A.G.P.
1) Mother Earth is a living being.
2) Mother Earth is a unique, indivisible, self-regulating community of interrelated beings that sustains, contains and reproduces all beings.
3) Each being is defined by its relationships as an integral part of Mother Earth.
4) The inherent rights of Mother Earth are inalienable in that they arise from the same source as existence.
5) Mother Earth and all beings are entitled to all the inherent rights recognized in this Declaration without distinction of any kind, such as may be made between **organic and inorganic beings**, species, origin, use to human beings, or any other status.
6) Just as human beings have human rights, all other beings also have rights which are **specific to their species or kind and appropriate for their role and function within the communities within which they exist.**
**7) The rights of each being are limited by the rights of other beings and any conflict between their rights must be resolved () in a way that maintains the integrity, balance and health of Mother Earth.**
*A Assembléia Geral das Nações Unidas, nunca deu muita bola para esta proposta de declaração universal dos direitos da mãe natureza.* Ainda assim, como esporos que flutuam pelo ar em busca de condições propícias ao seu crescimento, esse paradigma que entende a "Natureza" como sujeito de direito foi se propagando planeta afora.
Na COP26 um esporo despretensioso foi lançado no ar, clamando por um ato de rebeldia que viria a chacoalhar as estruturas decisórias a respeito das ameaças ao clima. UnCOPs - desconferências distribuitas no espaço-tempo tocadas por aqueles que estavam, de fato, segurando o céu para ele não desabar em cima de todas as nossas cabeças. Financiadas pelas organizações e pessoas de fato comprometidas com os desafios postos naquele momento.
Worldwide, mais casos de reconhecimento da personhood de entidades não humanas começou a florir, com destaque especial para the recognition of Te Urewera forest, Mount Taranaki and Whanganui River as legal entities:
{A Nova Zelândia tomou uma medida inovadora ao conceder personalidade jurídica a três entidades naturais: a Floresta Te Urewera, o Monte Taranaki e o Rio Whanganui. Essa ação reconheceu essas áreas como sujeitos de direito, com status legal semelhante ao de uma pessoa.
A Floresta Te Urewera foi declarada como uma entidade jurídica separada do governo. A floresta passou a ser tratada como uma entidade autônoma, com direitos e responsabilidades próprios. Um Conselho de Governança foi estabelecido para tomar decisões em nome da floresta e representar seus interesses.
O Monte Taranaki e o Rio Whanganui, o terceiro rio mais longo da Nova Zelândia, também foram reconhecidos como entidades jurídicas}{gpt-edited}
Como apontou o portal de comunicação BBC naquela era:
> Revered for centuries by the Whanganui tribes – who take their name, spirit and strength from the river they live near – it became the first river in the world to be recognised as a legal person in 2017, bringing closure to one of New Zealand’s longest-running court cases. In Maori culture, tupuna, or “ancestors”, live on in the natural world and it is the community’s duty to protect both the landscape they inherited and those who came before them. Humans and water are especially believed to be intertwined – a traditional saying is, “I am the river, the river is me”. Having the river recognised as a legal person means harming it is the same as harming the tribe. If there is any kind of abuse or threat to its waters, such as pollution or unauthorised activities, the river can sue. It also means it can own property, enter contracts and be sued itself.
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