# CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE Este contrato estabelece os termos e condições para a prestação de serviços de desenvolvimento de software, com foco na entrega do projeto Nexa no modelo de escopo fechado e prazo determinado. **PARTES CONTRATANTES** **CONTRATANTE:** [NOME DA EMPRESA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [XX.XXXX.XXX-XX], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por [XXXXXXXXXXXXX]. **CONTRATADOS:** 1. **PRISMA DEV TECNOLOGIA LTDA**, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [XXXXXXXXX], com sede em [XXXXXXXXXXXXX], neste ato representada por ARTUR CAMPOS, Brasileiro, Solteiro, Desenvolvedor de Software, portador do CPF nº [XXXXXXXXX], doravante denominada RESPONSÁVEL TÉCNICO / CONTRATADA. --- ## CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E ESCOPO **1.1. Objeto:** O objetivo é a evolução tecnológica do **PROJETO NEXA**, incluindo refatoração, arquitetura e desenvolvimento, conforme detalhado no Anexo I – Escopo Técnico. **1.2. Escopo Fechado:** O trabalho é limitado e não evolutivo. Inclui as atividades de reestruturação técnica, refatoração de frontend/backend, desacoplamento de serviços, containerização, implementação de OTP e chat em tempo real, sanitização de código e testes críticos. **1.3. Exclusões:** Este contrato **não inclui** serviços contínuos como: * Suporte recorrente ou sustentação operacional. * Atendimento a chamados (tickets) ou gestão de incidentes. * Desenvolvimento de novas funcionalidades não listadas no Anexo I. Qualquer serviço adicional deve ser formalizado por Termo Aditivo. --- ## CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES **2.1. Anexos:** Os seguintes documentos fazem parte integral deste contrato: * Anexo I – Escopo Técnico Detalhado * Anexo II – Cronograma Físico-Financeiro * Anexo III – Plano de Testes e Critérios de Aceitação * Anexo IV – Termos de Garantia Técnica **2.2. Prevalência:** O contrato principal prevalece sobre os Anexos, exceto quando os Anexos forem mais restritivos quanto ao escopo do projeto. --- ## CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO E MARCOS DE ENTREGA **3.1. Prazo Total:** O prazo máximo para a conclusão do desenvolvimento é de **04 (quatro) meses** (120 dias), a contar da data de assinatura. **3.2. Execução Faseada:** O projeto será executado em 7 fases, com prazos absolutos a contar da assinatura, conforme detalhado no Anexo II: * a) Fase 1: Análise e Planejamento Arquitetural - até 15 dias. * b) Fase 2: Reorganização e Refatoração do Frontend com Next.js - até 35 dias. * c) Fase 3: Refatoração do Backend e Desacoplamento de Serviços - até 55 dias. * d) Fase 4: Implementação do Chat em tempo real via WebSocket (PHP Echo/Reverb)- até 65 dias. * e) Fase 5: Containerização da aplicação com adição da funcionalidade de Autenticação OTP (autenticação de dois fatores) - até 95 dias. * f) Fase 6: Implantação completa em Ambiente Cloud - até 120 dias. * g) Fase 7: Sanitização de Código, polimento e Testes Críticos- até 120 dias. **3.3. Suspensão de Prazo:** O prazo será suspenso em caso de atraso na entrega de insumos, informações, acessos ou validações por parte da CONTRATANTE. --- ## CLÁUSULA QUARTA – VALOR E PAGAMENTO **4.1. Valor Total:** O valor total fixo é de **R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)**; **4.2. Pagamento:** Será pago à vista ou em parcelas, conforme o Cronograma Financeiro (Anexo II). **4.3. Condição:** Cada parcela será liberada após a aprovação formal da respectiva entrega (UAT). Será disponibilizado ao CONTRATANTE relatórios técnicos das entregas realizadas. **4.4. Inadimplência:** Atraso superior a 05 (cinco) dias úteis permite a suspensão imediata dos serviços e a aplicação de: * Multa de 2% sobre o valor devido. * Juros de 1% ao mês. --- ## CLÁUSULA QUINTA – ACEITAÇÃO E GARANTIA **5.1. Aceitação (UAT):** A CONTRATANTE tem até **05 (cinco) dias úteis** para testar e aprovar cada entrega. * O silêncio implica em aceitação tácita. * A rejeição deve ser formal, objetiva e indicar falhas reproduzíveis. **5.2. Suporte Pós-Go-Live:** É concedido um período de **01 mês** de suporte pós-entrega final, limitado à correção de falhas (bugs) causados pelo código desenvolvido. **5.3. Exclusões:** O suporte não cobre falhas decorrentes de uso indevido como: alterações feitas por terceiros, problemas em serviços externos (APIs, Cloud) ou questões de negócio/usabilidade não previstas no escopo. --- ## CLÁUSULA SEXTA – PROPRIEDADE INTELECTUAL **6.1. Cessão:** Os direitos sobre o código-fonte desenvolvido são cedidos à CONTRATANTE. **6.2. Condição:** A cessão dos direitos só se torna efetiva após a **quitação integral** de todos os valores devidos. Até a quitação integral, a CONTRATANTE possui licença temporária, não exclusiva e intransferível para uso interno do software exclusivamente para fins de validação e testes. **6.3. Know-how:** Os CONTRATADOS mantêm a propriedade sobre metodologias, know-how e bibliotecas de uso geral. --- ## CLÁUSULA SÉTIMA – CONFIDENCIALIDADE E LGPD **7.1. Confidencialidade:** As partes se comprometem a manter sigilo sobre informações confidenciais após o término do contrato. **7.2. LGPD:** O tratamento de dados pessoais será feito em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). --- ## CLÁUSULA OITAVA – LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE **8.1. Limite:** A responsabilidade total dos CONTRATADOS por quaisquer danos comprovados é **limitada ao valor total pago** pela CONTRATANTE. **8.2. Exclusão:** Os CONTRATADOS não são responsáveis por danos indiretos, lucros cessantes, falhas ou perda de dados causadas por serviços de terceiros. --- ## CLÁUSULA NONA – RESCISÃO **9.1. Rescisão:** Em caso de rescisão unilateral pela CONTRATANTE, esta deverá pagar integralmente todas as fases já concluídas ou em andamento proporcionalmente, considerando o cronograma físico-financeiro. **9.2. Inadimplência:** Em caso de inadimplência superior à 30 dias, os CONTRATADOS poderão rescindir o contrato, mantendo o direito aos valores proporcionais aos serviços executados até a data da rescisão. ------ ## CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO **10.1. Acordo Integral:** Este contrato substitui quaisquer acordos anteriores. **10.2. Foro:** Fica eleito o foro da Comarca de **Taguatinga - Distrito Federal** para resolver quaisquer questões. --- **ANEXOS OBRIGATÓRIOS** * ANEXO I – ESCOPO TÉCNICO DETALHADO * ANEXO II – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO * ANEXO III – PLANO DE TESTES E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO * ANEXO IV – TERMOS DE GARANTIA TÉCNICA --- ## ASSINATURAS As partes declaram que este contrato será assinado eletronicamente, nos termos da legislação vigente, produzindo os mesmos efeitos jurídicos da assinatura manuscrita. **CONTRATANTE** [NOME DA EMPRESA] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL] [CARGO] CNPJ: [XX.XXX.XXX/XXXX-XX] **CONTRATADA** PRISMA DEV TECNOLOGIA LTDA CNPJ: [XX.XXX.XXX/XXXX-XX] Representada por: **ARTUR CAMPOS** Cargo: Sócio-Administrador / Responsável Técnico --- # ANEXO I – ESCOPO TÉCNICO DETALHADO Este Anexo detalha o escopo técnico do Projeto Nexa, conforme estabelecido na Cláusula Primeira do Contrato de Prestação de Serviços de Desenvolvimento de Software. O escopo é **fechado** e limitado às atividades de engenharia de software, arquitetura e desenvolvimento para a evolução tecnológica da plataforma existente. ## 1. Objetivo Principal Refatoração arquitetural, reorganização estrutural, migração para cloud, implementação de microsserviços e estabilização da plataforma existente para melhor desempenho, escalabilidade e manutenibilidade. ## 2. Atividades e Entregáveis O escopo dos serviços inclui as seguintes atividades e seus respectivos entregáveis: | Atividade | Descrição Detalhada | Entregável Principal | | :--- | :--- | :--- | | **Reestruturação Técnica** | Análise e correção de falhas técnicas e [*code smells*](https://pt.wikipedia.org/wiki/Code_smell) no sistema legado. Otimização de *queries* e estruturas de dados para melhor desempenho e escalabilidade. | Relatório de Análise de Débito Técnico e Código Sanitizado. | | **Refatoração Frontend** | Refatoração completa do frontend, visando a modernização da *stack* tecnológica e a melhoria da experiência do usuário (UX) e da manutenibilidade do código. | Novo Frontend implementado e integrado, reaproveitando todo o código React já estabelecido e implementando na nova estrutura do Framework Next.js. | | **Reorganização/Remodularização do Backend** | Reorganização da estrutura do backend, aplicação de padrões de projeto e melhoria da arquitetura de módulos. | Backend reestruturado e documentado. | | **Reorganização/Remodularização do Backend**| Desacoplamento de Serviços | Desacoplamento de serviços monolíticos, com foco inicial no serviço de chat, para implementação de microsserviços. O Chat será implementado na Fase 4. | Microsserviço de Chat desacoplado (estrutura). | | **Containerização** | Empacotamento da aplicação e seus serviços em contêineres (Docker), garantindo ambientes de desenvolvimento e *staging* consistentes. | Imagens Docker configuradas e repositórios de contêineres prontos. | | **Preparação para Cloud** | Configuração da infraestrutura e *pipelines* de CI/CD (DevOps) para o ambiente *cloud* (a ser definido pela CONTRATANTE). | Configurações de infraestrutura como código (IaC) e *pipelines* de *deploy*. | | **Preparação para Cloud**| Implementação de Autenticação de dois fatores. | Implementação de autenticação via OTP (One-Time Password) para reforçar a segurança do acesso. Esta é considerada uma **nova funcionalidade** entregue no escopo fechado. | Módulo de Autenticação OTP funcional. | | **Sanitização do Código** | Revisão e limpeza geral do código-fonte para aderência a padrões de codificação e remoção de código morto. | Código-fonte final revisado, polido e sanitizado. | | **Testes**| Implementação de Testes em Funcionalidades Críticas | Criação e implementação de testes unitários e de integração para as funcionalidades críticas do sistema. | Cobertura de Testes para as funcionalidades críticas (mínimo de 80% de cobertura). | | **Implantação em Cloud** | Configuração final e *deploy* da aplicação (incluindo Chat em tempo real) no ambiente de produção *cloud* da CONTRATANTE. | Aplicação funcional em ambiente de produção. | | **Organização** | Configuração de ambientes de Homologação / Produção/ Dev| Aplicação funcional dividida em ambientes de produção/homologação e desenvolvimento.| ## 3. Exclusões Expressas do Escopo Conforme Cláusula Primeira, item 1.3, os seguintes serviços **não** estão inclusos neste Contrato: * Sustentação contínua ou suporte recorrente (*on-going support*). * Gestão de incidentes ou atendimento a chamados (*tickets*). * Desenvolvimento de novas funcionalidades não listadas neste Anexo, exceto as expressamente incluídas (OTP e Chat com Reverb). * Operação e monitoramento da plataforma em produção após o *go-live* e o período de garantia. # ANEXO II – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Este Anexo estabelece o cronograma de execução do Projeto Nexa e o respectivo desembolso financeiro, conforme Cláusula Terceira e Quarta do Contrato. ## 1. Cronograma Físico (Prazos de Entrega) O prazo total para a conclusão do projeto é de **04 (quatro) meses** (120 dias), contados a partir da data de assinatura do Contrato. O projeto será executado em 7 fases. | Fase | Descrição da Fase | Prazo Máximo (Dias após Assinatura) | Marco de Entrega | | :--- | :--- | :--- | :--- | | **Fase 1** | Análise e Planejamento Arquitetural | 15 dias | Documento de Arquitetura e Plano de Trabalho. | | **Fase 2** | Refatoração do Backend e Desacoplamento de Serviços (Exceto Chat) | 35 dias | Backend reestruturado (Exceto Chat). | | **Fase 3** | Reorganização e Refatoração do Frontend Next.js | 55 dias | Novo Frontend implementado e integrado. | | **Fase 4** | Implementação do Chat em tempo real (PHP Echo/Reverb) | 65 dias | Chat em tempo real funcional e integrado. | | **Fase 5** | Containerização e Implementação de Autenticação (OTP) | 95 dias | Módulo OTP e Contêineres configurados. | | **Fase 6** | Implantação em Ambiente Cloud | 120 dias | Aplicação implantada e funcional em Produção. | | **Fase 7** | Sanitização de Código e Testes Críticos | 120 dias | Código Final Sanitizado e Cobertura de Testes implementada. | ## 2. Cronograma Financeiro (Pagamento) O valor total do Contrato é de **R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)**. O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) parcelas, condicionadas à aprovação formal de cada Marco de Entrega (UAT), conforme Cláusula Quarta. | Parcela | Valor (R$) | % do Total | Condição de Pagamento (Marco de Entrega) | | :--- | :--- | :--- | :--- | | **1ª Parcela** | R$ 5.000,00 | 20% | Aprovação da Fase 1 (Documento de Arquitetura e Plano de Trabalho). | | **2ª Parcela** | R$ 5.000,00 | 20% | Aprovação da Fase 2 (Backend reestruturado) | | **3ª Parcela** | R$ 5.000,00 | 20% | Aprovação das Fases 3 e 4 (Novo Frontend implementado com chat devidamente refatorado). | | **4ª Parcela** | R$ 5.000,00 | 20% | Aprovação da Fase 5 (Containerização e OTP). | | **5ª Parcela** | R$ 5.000,00 | 20% | Aprovação da Fase 6 (Implantação Cloud) e Fase 7 (Entrega Final com Testes Críticos e Sanitização do código). | | **TOTAL** | **R$ 25.000,00** | **100%** | | **Nota:** O pagamento de cada parcela está sujeito à aprovação formal da CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias após a apresentação do entregável, conforme Cláusula Quinta. --- # ANEXO III – PLANO DE TESTES E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO Este Anexo detalha os procedimentos de validação técnica e funcional das entregas (UAT - User Acceptance Test) e os critérios objetivos que deverão ser atendidos para a formalização da aceitação de cada fase do Projeto Nexa, conforme Cláusula Quinta do Contrato. ## 1. Processo de Aceitação (UAT) 1.1. **Notificação de Conclusão:** Os CONTRATADOS notificarão formalmente a CONTRATANTE sobre a conclusão de um Marco de Entrega. 1.2. **Prazo de Teste:** A CONTRATANTE terá o prazo improrrogável de **05 (cinco) dias úteis** a contar da notificação para realizar os testes de aceitação. 1.3. **Requisitos de Teste:** A CONTRATANTE deverá executar os cenários de teste definidos em conjunto com os CONTRATADOS, focando na validação das funcionalidades entregues na fase correspondente. ## 2. Critérios de Aceitação A aceitação formal de um Marco de Entrega será concedida se todos os seguintes critérios forem atendidos: | Critério | Descrição | | :--- | :--- | | **Conformidade Funcional** | Todas as funcionalidades e requisitos listados no Anexo I para a fase em questão devem operar conforme o esperado e sem erros críticos. | | **Conformidade Técnica** | O código deve aderir aos padrões de qualidade acordados (sanitização, arquitetura) e os testes críticos implementados devem ser aprovados. | | **Ausência de Bugs Críticos** | Não devem ser identificados *bugs* de severidade **Crítica** (impedem o uso da funcionalidade principal) ou **Alta** (causam perda de dados ou *crash* do sistema) no escopo da entrega. | | **Documentação** | A documentação técnica e/ou de implantação referente à fase deve ser entregue e estar completa. | ## 3. Procedimento de Rejeição 3.1. **Formalização:** A rejeição deve ser formalizada por escrito dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, detalhando de forma clara e objetiva as não conformidades encontradas. 3.2. **Especificação:** A notificação de rejeição deve indicar os defeitos específicos e **reproduzíveis** que impedem a aceitação, classificando a severidade do *bug* (Crítica, Alta, Média, Baixa). 3.3. **Correção:** Os CONTRATADOS terão o prazo de 10 dias úteis para sanar as não conformidades apontadas e reapresentar o entregável para nova avaliação, sem custos adicionais. 3.4. **Aceitação Tácita:** A ausência de manifestação formal de rejeição dentro do prazo estipulado implica na aceitação tácita da entrega. --- # ANEXO IV – TERMOS DE GARANTIA TÉCNICA Este Anexo especifica o período de garantia pós-implantação, as condições sob as quais a garantia será acionada e as exclusões da garantia, conforme Cláusula Quinta do Contrato. ## 1. Período de Garantia O Prestador de Serviços garante a qualidade técnica e a conformidade dos entregáveis do Projeto Nexa pelo período de **01 mês** (Suporte Pós-Go-Live), contado a partir da data de aceite formal da entrega final (Fase 7). ## 2. Cobertura da Garantia A garantia cobre a correção, sem custos adicionais para a CONTRATANTE, de quaisquer falhas (*bugs*) ou não conformidades que sejam **estritamente relacionadas à engenharia, arquitetura, refatoração e desenvolvimento** realizados no âmbito do Projeto Nexa. Este período é considerado um Suporte Pós-Go-Live, focado em correções de bugs e estabilização, e não em novas funcionalidades ou sustentação contínua. ## 3. Procedimento de Acionamento 3.1. **Comunicação:** A identificação de falhas ou defeitos deverá ser comunicada formalmente pela CONTRATANTE aos CONTRATADOS, por escrito, com a descrição detalhada do problema e, se possível, com evidências que permitam a reprodução do erro. 3.2. **Análise e Resposta:** Os CONTRATADOS se comprometem a analisar a solicitação em até **2 (dois) dias úteis** e a iniciar os trabalhos de correção, caso a falha seja comprovadamente de sua responsabilidade, em até **5 (cinco) dias úteis**, dependendo da complexidade. ## 4. Exclusões da Garantia A garantia **não abrange** e os CONTRATADOS não serão responsáveis por: a) Falhas resultantes de uso indevido ou fora das especificações técnicas. b) Alterações no código-fonte ou na infraestrutura realizadas por terceiros sem a prévia autorização e acompanhamento dos CONTRATADOS. c) Problemas em APIs, serviços de terceiros (ex: provedores de pagamento, serviços de nuvem) ou sistemas externos não contemplados no escopo do projeto. d) Problemas de negócio, de usabilidade percebida pelo usuário final que não decorram de falhas técnicas intrínsecas ao desenvolvimento. e) Ajustes necessários em decorrência de mudanças nas leis, regulamentações ou em sistemas externos que ocorram após a data de aceite da entrega. ## 5. Suspensão da Garantia O período de garantia técnica será suspenso caso a CONTRATANTE realize alterações no código-fonte ou na infraestrutura do sistema sem a prévia autorização dos CONTRATADOS, ou caso a CONTRATANTE não cumpra com suas obrigações contratuais, como o pagamento das parcelas devidas.